GER PARANAP (GEPA) AGE 16/12/2013 10H00 - JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
Ordem do Dia: (i) apreciar e votar a proposta da Administracao da Companhia
versando sobre o pagamento de juros sobre o capital pro-prio aos Acionistas da
Companhia, correspondente ao montante total de R$66.953.197,65 (sessenta e seis
milhoes, novecentos e cinquenta e tres mil, cento e noventa e sete reais e
sessenta e cinco centavos), cabendo aos acionistas o valor bruto de R$0,709 por
acao ordinaria ou acao preferencial; impu-taveis aos dividendos minimos
obrigatorios a serem pagos pela Compa-nhia relativos ao exercicio social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2013, atendendo os limites fiscais, nos termos do
artigo 9. da Lei n. 9.249/95, conforme alterada; (ii) apreciar e votar a
proposta da Adminis-tracao da Companhia versando sobre a instituicao do Comite
Indepen-dente antes de o projeto desenvolvido pela empresa do mesmo grupo
economico da Companhia, DEB - Pequenas Centrais Hidreletricas Ltda. ( Projeto ),
atingir a Fase de Operacao Comercial, previsto no Contrato de Desenvolvimento de
Projetos, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Companhia e a Duke Energy
International, Brasil Ltda. ( Duke Brasil ), acionista controladora da
Companhia, com vistas a iniciar os es-tudos de potencial aquisicao do Projeto
pela Companhia, nos termos do contrato e da legislacao em vigor; e (iii) caso a
materia prevista no item (ii) da Ordem do Dia seja aprovada, apreciar e votar a
instituicao do Co-mite Independente para analise de aquisicao do Projeto pela
Companhia, nos termos da legislacao aplicavel, conforme regras previstas no
Contra-to de Desenvolvimento de Projetos, firmado em 21 de dezembro de 2012,
entre a Companhia e a Duke Brasil.
Na proposta, entre outras, constam as seguintes informacoes:
Terao direito ao recebimento dos juros sobre capital proprio todos os
detentores de acoes da Companhia na data base da realizacao da AGE; sera pago
ate o dia 28.02.2014, e, portanto, sem que haja a incidencia de correcao sobre o
valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaracao, na AGE, e
efetivo credito aos acionistas.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a Proposta da Administracao, e as
atas da RCA de e da RD de 27/11/2013. A partir de 17/12/2013
acoes
escriturais
ex-juros.
interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O jscp
aprov 16/12/2013
dataex 17/12/2013
pagto 28/2/2014
GEPA3 R$0,709
GEPA4 R$0,709
GER PARANAP (GEPA)
Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S.A. ( Companhia ), com sede
na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Nacoes Unidas, n.
12.901, Torre Norte, 30o andar, Brooklin Novo, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ
sob o n. 02.998.301/0001-81, vem tornar publico que, de acordo com as
deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 16.12.2013, quer seja,
pagamento de juros sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia no valor
global de R$66.953.197,65 (sessenta e seis milhoes, novecentos e cinquenta e
tres mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), em
cumprimento ao disposto no Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, cabendo
aos Acionistas o valor bruto de R$0,709 por acao ordinaria ou acao preferencial,
realizara o respectivo pagamento no proximo dia 29.1.2014.
A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor liquido dos juros sobre o capital proprio ora mencionado sera efetivado
em favor da pessoa que, na data de realizacao da A.G.E. (16.12.2013), estiver
inscrita como proprietaria (ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia,
nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data
de declaracao (16.12.2013) e o efetivo credito aos Acionistas (29.1.2014),
devendo este valor ser considerado imputavel aos dividendos minimos obrigatorios
a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social encerrado em 31 de
dezembro de 2013, atendendo os limites fiscais, nos termos do artigo 9o da Lei
n. 9.249/95, conforme previsao estatutaria e legal. Sao Paulo, 22 de
janeiro de 2014.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201401230049&manchete=GER PARANAP (GEPA) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
Ordem do Dia: (i) apreciar e votar a proposta da Administracao da Companhia
versando sobre o pagamento de juros sobre o capital pro-prio aos Acionistas da
Companhia, correspondente ao montante total de R$66.953.197,65 (sessenta e seis
milhoes, novecentos e cinquenta e tres mil, cento e noventa e sete reais e
sessenta e cinco centavos), cabendo aos acionistas o valor bruto de R$0,709 por
acao ordinaria ou acao preferencial; impu-taveis aos dividendos minimos
obrigatorios a serem pagos pela Compa-nhia relativos ao exercicio social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2013, atendendo os limites fiscais, nos termos do
artigo 9. da Lei n. 9.249/95, conforme alterada; (ii) apreciar e votar a
proposta da Adminis-tracao da Companhia versando sobre a instituicao do Comite
Indepen-dente antes de o projeto desenvolvido pela empresa do mesmo grupo
economico da Companhia, DEB - Pequenas Centrais Hidreletricas Ltda. ( Projeto ),
atingir a Fase de Operacao Comercial, previsto no Contrato de Desenvolvimento de
Projetos, firmado em 21 de dezembro de 2012, entre a Companhia e a Duke Energy
International, Brasil Ltda. ( Duke Brasil ), acionista controladora da
Companhia, com vistas a iniciar os es-tudos de potencial aquisicao do Projeto
pela Companhia, nos termos do contrato e da legislacao em vigor; e (iii) caso a
materia prevista no item (ii) da Ordem do Dia seja aprovada, apreciar e votar a
instituicao do Co-mite Independente para analise de aquisicao do Projeto pela
Companhia, nos termos da legislacao aplicavel, conforme regras previstas no
Contra-to de Desenvolvimento de Projetos, firmado em 21 de dezembro de 2012,
entre a Companhia e a Duke Brasil.
Na proposta, entre outras, constam as seguintes informacoes:
Terao direito ao recebimento dos juros sobre capital proprio todos os
detentores de acoes da Companhia na data base da realizacao da AGE; sera pago
ate o dia 28.02.2014, e, portanto, sem que haja a incidencia de correcao sobre o
valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaracao, na AGE, e
efetivo credito aos acionistas.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a Proposta da Administracao, e as
atas da RCA de e da RD de 27/11/2013. A partir de 17/12/2013
acoes
escriturais
ex-juros.
interpretação: (automática)
GEPA GER PARANAP O jscp
aprov 16/12/2013
dataex 17/12/2013
pagto 28/2/2014
GEPA3 R$0,709
GEPA4 R$0,709
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GER PARANAP (GEPA)
Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
A Duke Energy International, Geracao Paranapanema S.A. ( Companhia ), com sede
na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Nacoes Unidas, n.
12.901, Torre Norte, 30o andar, Brooklin Novo, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ
sob o n. 02.998.301/0001-81, vem tornar publico que, de acordo com as
deliberacoes tomadas na A.G.E., realizada no dia 16.12.2013, quer seja,
pagamento de juros sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia no valor
global de R$66.953.197,65 (sessenta e seis milhoes, novecentos e cinquenta e
tres mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), em
cumprimento ao disposto no Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, cabendo
aos Acionistas o valor bruto de R$0,709 por acao ordinaria ou acao preferencial,
realizara o respectivo pagamento no proximo dia 29.1.2014.
A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasiao, (i) o credito
do valor liquido dos juros sobre o capital proprio ora mencionado sera efetivado
em favor da pessoa que, na data de realizacao da A.G.E. (16.12.2013), estiver
inscrita como proprietaria (ou usufrutuaria) de acoes de emissao da Companhia,
nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e (ii) nao havera
incidencia de correcao sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data
de declaracao (16.12.2013) e o efetivo credito aos Acionistas (29.1.2014),
devendo este valor ser considerado imputavel aos dividendos minimos obrigatorios
a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social encerrado em 31 de
dezembro de 2013, atendendo os limites fiscais, nos termos do artigo 9o da Lei
n. 9.249/95, conforme previsao estatutaria e legal. Sao Paulo, 22 de
janeiro de 2014.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201401230049&manchete=GER PARANAP (GEPA) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio