HYPERA (HYPE) - Aviso aos Acionistas - 20/05/24


 
 

HYPERA S.A.
Companhia Aberta

CNPJ/ME nº 02.932.074/0001-91
NIRE 35.300.353.251
Código CVM nº 21.431

AVISO AOS ACIONISTAS

A Hypera S.A. (“Hypera Pharma” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas que, nesta data, o Conselho de Administração aprovou a distribuição de juros sobre capital próprio, de R$ 0,09735 por ação ordinária, com retenção de imposto de renda na fonte, equivalente ao montante total bruto de R$ 61.548.809,22 (sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos).

O pagamento está sujeito à retenção de imposto de renda retido na fonte, exceto para os acionistas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Para esse fim, os acionistas deverão encaminhar documentos comprobatórios da isenção ou imunidade tributária para o escriturador: Banco Bradesco S.A., Departamento de Ações e Custódia, Escrituração de Ativos, Cidade de Deus - S/N - Prédio Amarelo - 2º andar, Osasco - SP, CEP 06029-900, até o dia 31 de maio de 2024.

O montante líquido a ser distribuído na forma de juros sobre capital próprio será imputado ao montante total de dividendos que vier a ser declarado pelos acionistas da Companhia para o exercício social de 2024, na forma da legislação, da regulamentação aplicável e do Estatuto Social.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até o final do exercício social de 2025, em data a ser oportunamente definida pela Companhia, com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao final de 23 de maio de 2024, sendo que as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 24 de maio de 2024, inclusive. Entre a data deste Aviso aos Acionistas e a data do pagamento não incidirá qualquer atualização monetária sobre o montante declarado.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado da seguinte forma: (i) aos acionistas com cadastro atualizado junto ao Banco Bradesco S.A., mediante disponibilização, a partir da data do pagamento, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária; (ii) aos acionistas usuários das custódias fiduciárias, mediante crédito conforme procedimentos adotados pelas bolsas de valores; (iii) aos acionistas que mantiverem suas ações em custódia na Central Depositária da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio das respectivas corretoras depositantes; e (iv) aos acionistas que não estiverem com cadastro atualizado, mediante comparecimento a uma das agências do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros e receber o valor a que fizerem jus.

São Paulo, 20 de maio de 2024.

Hypera S.A.


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