(15/12) TELEMAR N L (TMAR) - Declaracao de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Diretoria da Telemar Norte Leste S.A. ("TMAR") vem, pelo presente Aviso,
informar que na presente data (14/12/2010) aprovou a declaracao de JSCP - Juros
sobre Capital Proprio, relativo ao exercicio de 2010, no valor bruto de
R$ 192.560.000,00 (cento e noventa e dois milhoes, quinhentos e sessenta mil
reais), conforme autorizado na Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
29/10/2010, da seguinte forma:

1. VALORES DE JSCP POR ACAO: Dos JSCP serao deduzidos o correspondente imposto
de renda retido na fonte. Os valores da tabela abaixo serao remunerados da
seguinte forma: (i) de 22/12/2010 ate 31/12/2010, conforme a variacao do CDI -
Certificado de Deposito Interbancario verificada no periodo; e (ii) a partir de
01/01/2011 ate a data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da Taxa
Referencial - TR;

Acao Data do Valor Bruto por Valor liquido Valor Bruto
"Ex-JSCP" Acao (R$) de IRRF* Total (R$)
por acao (R$)
TMAR3 (ON) 22/12/2010 0,765172936970 0,650396996424 81.921.780,55
TMAR5 (PNA) 22/12/2010 0,841690230666 0,715436696067 109.824.100,70
TMAR6 (PNB) 22/12/2010 0,765172936970 0,650396996424 814.118,75

2. DATA DA DECLARACAO E NEGOCIACAO EX-JSCP: De acordo com a legislacao vigente,
farao jus ao JSCP os acionistas da TMAR detentores de acoes em 21/12/2010. Sendo
assim, a partir de 22/12/2010, inclusive, as acoes da TMAR serao negociadas
"Ex-JSCP".

3. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE: Os valores constantes do item 1 acima, bem como a
parcela referente a remuneracao, sofrerao a incidencia de IRRF, conforme
aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os acionistas isentos ou imunes ao
imposto de renda, para nao sofrerem retencao na fonte, do referido tributo,
deverao apresentar ate o dia 27/12/2010, a documentacao comprobatoria de sua
situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou de
preferencia.

4. PAGAMENTO: A companhia mantera os acionistas informados sobre a data do
pagamento dos JSCP ora declarados. O valor dos JSCP, liquido do imposto de renda
na fonte incidente, podera ser imputado ao valor do dividendo obrigatorio
relativo ao exercicio social do ano 2010, conforme previsto no paragrafo 7o do
artigo 9o da Lei n. 9.249/95.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010. "

Norma: A partir de 22/12/2010 acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
TMAR TELEMAR N L jscp
aprov 14/12/2010
dataex 22/12/2010
pagto n/d
TMAR3 R$0,765172936970
TMAR5 R$0,841690230666
TMAR6 R$0,765172936970


_________________________________________


(28/04) TELEMAR N L (TMAR) - Distribuicao de dividendo
DRI: Alex Waldemar Zornig

14/12/2010
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A Telemar Norte Leste S.A. ("Companhia") vem informar aos seus Acionistas e ao
Mercado em geral que, na Assembleia Geral Ordinaria desta Companhia realizada em
28/04/2011, foi aprovada a distribuicao de dividendos, da seguinte forma:
I. Juros Sobre Capital Proprio ("JCP"): Na referida Assembleia foi autorizado
que os juros sobre o capital proprio - JCP, ja declarados, no montante bruto de
R$192.560.000,00, no valor de R$ 0,765172936970 por acao ordinaria, R$
0,841690230666 por acao preferencial A e R$ 0,765172936970 por acao preferencial
B, seja imputado a conta de dividendos e pago na forma abaixo.
II. Dividendos complementares ao JCP: Foi aprovado o pagamento de dividendos
complementares ao JCP, no montante de R$ R$286.197.651,77, equivalente ao valor
de R$ 0,783602927810 por acao ordinaria, de R$ 0,861963220591 por acao
preferencial A e de R$ 2,462884079326 por acao preferencial B.
III. Remuneracao: os dividendos serao atualizados a partir de 01/01/2011,
segundo a variacao da TR - Taxa Referencial, ate a data do efetivo pagamento.

Valor dos dividendos em 01.01.2011 Atualizado ate 28.04.2011
Valor Total R$ 286.197.651,77 Valor Total R$ 287.143.191,57
Valor por acao ON R$ 0,783602927810 Valor por acao ON R$ 0,786191795162899
Valor por acao PNA R$ 0,861963220591 Valor por acao PNA R$ 0,864810974679189
Valor por acao PNB R$ 2,462884079326 Valor por acao PNB R$ 2,47102095574728

IV. Posicoes creditadas: Os JCPs a pagar imputados aos dividendos serao pagos
tendo como base a posicao acionaria de 21/12/2010. Logo, desde de 22/12/2010
todas as acoes foram negociadas ex-JCP. Os dividendos de que trata o item II
serao pagos tendo como base a posicao acionaria de 28.04.2011. Logo, a partir de
29.04.2011 todas as acoes serao negociadas ex-dividendos.
V. Pagamento: A partir de 06 de maio, atraves do Banco do Brasil S.A. ("Banco do
Brasil").
VI. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos, correntistas do Banco do Brasil, receberao seus proventos mediante
credito em conta corrente naquele banco, desde que tenham manifestado
expressamente sua opcao nesse sentido; (b) Os demais acionistas elegiveis,
devidamente identificados, deverao solicitar na agencia do Banco do Brasil de
seu relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento para
recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC -
Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados
atraves de seus agentes de custodia.
VII. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados,
para poderem receber os dividendos, deverao apresentar, na agencia do Banco do
Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para
regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica; (b) Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos."


Norma: a partir de 29/04/2011 acoes escriturais ex-dividendo.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201104281807&manchete=TELEMAR N L (TMAR) - DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO