MINERVA (BEEF)
Aviso aos Acionistas - 22/12/20


MINERVA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 67.620.377/0001-14
NIRE 35.300.344.022 | Código CVM n.º 02093-1

AVISO AOS ACIONISTAS

Minerva S.A. (“Companhia”), líder em exportação de carne bovina na América do Sul, vem pelo presente comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia, com fundamento no artigo 19, incisos IX e XXI, e no artigo 33 do Estatuto Social, dentre outras matérias, aprovou, ad referendum da Assembleia Geral, o pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”), referentes ao período de outubro a dezembro de 2020, no montante total bruto de R$ 22.451.696,35 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondentes ao valor bruto de R$ 0,0427347495 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.

Os JCP ora constituídos serão creditados aos acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia na data de 30 de dezembro de 2020, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive. As ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-direito” aos JCP a partir de 4 de janeiro de 2021, inclusive.

O montante total bruto dos JCP está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 30 de dezembro de 2020, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados do seu Departamento de Relações com Investidores, por meio dos endereços disponibilizados nas páginas eletrônicas da Companhia e da CVM.

Conforme deliberado pelo Conselho de Administração, os JCP ora constituídos serão pagos, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 11 de janeiro de 2021, observando-se os procedimentos da instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a presente data e a data de efetivo pagamento dos JCP.

Os valores relativos aos JCP ora constituídos serão considerados para fins de cálculo dos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020.

Barretos, 22 de dezembro de 2020.


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