23/12/2016 18:00 ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 23/12/16

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03

BANDEIRANTE ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
NIRE 35.300.153.235
CNPJ/MF nº 02.302.100/0001-06

ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S.A. – ESCELSA

Companhia Aberta
NIRE 32.300.002.471
CNPJ/MF nº 28.152.650/0001-71

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

1. A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica aos Senhores Acionistas que oConselho de Administração, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2016, aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio no mon tante de R$330.000.000,00(trezentos e trinta milhões de reais), relativos ao exercício de 2016, os quais serão distribuídos da seguinte forma:

Natureza do PagamentoValor por ação ordinária
Juros sobre o capital próprio0,54447085

O pagamento do valor acima estará sujeito às seguintes condições:

a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 30 de dezembro de 2016;

b) Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercício social de 2016, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;

c) Terão direito aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 28 de dezembro de 2016;

d) Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 30 de dezembro de 2016;

e) As ações serão negociadas na bolsa de valores “ex- juros sobre capital próprio”, a partir de 29 de dezembro de 2016, inclusive;

f) A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2016, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;

g) Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430 de 27/12/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio.

2. Ainda, a EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica que suas subsidiáriasBandeirante Energia S.A. (“BANDEIRANTE”) e Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA (“ESCELSA”) deliberaram, em 15 de dezembro de 2016, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A., na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2016, no valor total de R$128.807.000,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e sete mil reais), da seguinte forma:

CompanhiaJuros sobre o
capital próprio
(valor bruto)
Valor bruto por ação ordinária
nominativa
BANDEIRANTER$ 65.750.000,000,00168194
ESCELSAR$ 63.057.000,0010,73125787

A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pelas referidas subsidiárias, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2016.

Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da BANDEIRANTE e ESCELSA na data de 30 de dezembro de 2016, em nome da EDP - Energias do Brasil S.A.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 - 8º andar, São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, e Fax: (11) 2185-5904.

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr23122016)


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19/09/2017 17:32 ENERGIAS BR (ENBR-NM) - Aviso aos Acionistas - 19/09/17

EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia aberta
NIRE 35.300.179.731
CNPJ/MF no 03.983.431/0001-03

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que, de acordo com as deliberações abaixo descritas, procederá a partir de 25 de setembro de 2017, ao pagamento de juros sobre capital próprio, no valor total de R$330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2016, equivalente a R$0,54447085 para cada ação ordinária, objeto de deliberação e aprovação na 235ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizadas em 23 de dezembro de 2016, e referendado na 39ª Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 12 de abril de 2017, creditado aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data-base de 28 de dezembro de 2016, para pagamento sem ajuste no decorrer do exercício social de 2017.

1.
O pagamento do valor acima descrito estará sujeito às seguintes condições:
1.1
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária referida acima;
1.2
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., Instituição Depositária das ações de emissão da Companhia, a partir da data de início do pagamento dos referidos dividendos;
1.3
Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, os valores somente serão creditados a partir do 3º dia útil, contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou através de correspondência dirigida à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, situada na Rua Gomes de Carvalho, 1996 – 8º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-006, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;
1.4
Aos acionistas usuários de custódia fiduciária da Central Depositária da BM&FBOVESPA, os dividendos serão pagos à referida central que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus Agentes de Custódia;
1.5
O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos da Lei nº 9.249/95, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto;
1.6
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o art. 24 da Lei 9.430/96, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os juros sobre capital próprio.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Diretoria de Relações com Investidores da Companhia, à Rua Gomes de Carvalho, 1996 – 8º andar, vila Olímpia, CEP 04547-006, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Telefones: (11) 2185-5907, Fax: (11) 2185-5920.

São Paulo, 19 de setembro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/enbr_19_9_2017)

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