TRAN PAULIST (TRPL) - Aviso aos Acionistas - 28/10/21


CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
Companhia aberta
CNPJ/MF 02.998.611/0001-04
NIRE 35300170571

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS E JUROS SOBRE O CAPITAL
PRÓPRIO

A CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (“ISA CTEEP” ou “Companhia”) comunica que, conforme aprovação na 394ª Reunião do Conselho de Administração realizada na data de hoje, procederá em 17 de novembro de 2021 com o pagamento de dividendos intermediários no valor total de R$ 348.803.596,77 (trezentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e três mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) a título de dividendos intermediários, correspondentes a R$ 0,529386 por ação de ambas as espécies, os quais serão distribuídos com base no lucro registrado nas demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2021 e na realização da reserva especial de lucros a realizar e serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício findo em 2021, conforme o disposto no artigo 202 da LSA, cujo pagamento será realizado até 17 de novembro de 2021, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária a se realizar no prazo legal. As ações da Companhia serão negociadas “ex-direito” a dividendos a partir de 04 de novembro de 2021, inclusive, com a data de corte de 03 de novembro de 2021. Os membros da diretoria ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao pagamento dos dividendos ora aprovados.

Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 36, do Estatuto Social da Companhia, aprovar a distribuição de JCP, no valor bruto de R$ 514.531.855,34 (quinhentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a R$ 0,780915 por ação de ambas as espécies, sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países para os quais a legislação estabeleça alíquotas diversas. Os JCP, líquidos do imposto de renda na fonte, estão sendo distribuídos com base no lucro registrado nas demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2021 e na realização da reserva especial de lucros a realizar e serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2021, conforme artigo 202 da Lei das S.A., artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e item V da Deliberação CVM 207/96, cujo pagamento será realizado até 17 de novembro de 2021, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária a se realizar no prazo legal. As ações da Companhia serão negociadas “ex-direito” a JCP a partir de 04 de novembro de 2021, inclusive, com a data de corte de 03 de novembro de 2021. Os membros da diretoria ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao pagamento dos juros sobre o capital próprio ora aprovados.

Para os American Depositary Receipts (“ADRs”) o pagamento se dará por meio do JP Morgan, banco depositário das ADRs da Companhia. Informações referentes aos ADRs podem ser obtidas pelo site https://adr.com

São Paulo, 28 de outubro de 2021


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aAx)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/trpl28102021)

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