KLABIN S/A (KLBN) - Aviso aos Acionistas - 26/10/22


KLABIN S.A.
CNPJ nº 89.637.490/0001-45
NIRE 35300188349
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A KLABIN S.A. (“Klabin” ou "Companhia") comunica aos seus acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração, realizada em 26 de outubro de 2022, foi aprovado o pagamento de dividendos intercalares (“Dividendos”) e juros sobre capital próprio (“JCP”) para as ações representativas do capital social da Companhia, conforme informações detalhadas a seguir:

1. REMUNERAÇÃO TOTAL

Valor total da distribuição: R$ 502.000.000,00 (quinhentos e dois milhões de reais)

Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de R$ 0,091237852/ação

Valor correspondente às Units, à razão de R$ 0,456189258/Unit

SEGREGADA EM:

1.1. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Valor bruto da distribuição: R$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de reais)

Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, à razão de R$ 0,04016669092/ação

Valor correspondente às Units, à razão de R$ 0,20083345460/Unit

1.2. DIVIDENDOS

Valor da distribuição: R$ 281.000.000,00 (duzentos e oitenta e um milhões de reais)

Valor correspondente às ações ordinárias e preferenciais, na razão de R$ 0,05107167489/ação

Valor correspondente às Units, à razão de R$ 0,25535837445/Unit

2. PAGAMENTO

A Companhia esclarece que, conforme deliberado na mesma ocasião, (i) o pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio ora declarados, a serem imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social em curso, será realizado em 14 de novembro de 2022; e (ii) as ações passarão a ser negociadas “ex-dividendos” e “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 01 de novembro de 2022.

3. IMPOSTO DE RENDA

Como regra geral, há a retenção de 15% imposto de renda na fonte sobre JCP, de acordo com a legislação tributária brasileira. Exceto para os acionistas que estiverem sujeitos à tributação diferenciada ou sejam dispensados da referida tributação. Sobre dividendos não há incidência de Imposto de Renda

4. INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

4.1 Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

4.2 Demais acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

4.2.1 Acionistas com Cadastro Desatualizado

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, os dividendos serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A.. O pagamento somente será liberado após efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido Banco.

5. CANAIS DE ATENDIMENTO

Os canais de atendimento do Banco Itaú Unibanco S.A. são:

Capital e regiões metropolitanas: 3003-9285
Demais localidades: 0800-720-9285
Para correntista Itaú: 4004-4828 (opções 3-6-3)

A Administração da Companhia, por meio de sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais por meio do telefone (11) 3046-8401 e do e-mail invest@klabin.com.br.

São Paulo, 26 de outubro de 2022


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aXK)
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