UNIPAR (UNIP) - Aviso aos Acionistas - 03/04/20

UNIPAR CARBOCLORO S.A.
CNPJ/ME nº 33.958.695/0001-78
NIRE 35.300.454.758
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

A UNIPAR CARBOCLORO S.A. (B3: UNIP3, UNIP5 e UNIP6) (Fitch Ratings: AA (bra)) (“Companhia”) vem informar aos seus acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data, foram aprovados, nos termos e forma autorizados pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP 931”), a declaração e o pagamento de dividendos no montante total de R$ 41.207.367,22 (quarenta e um milhões, duzentos e sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), a serem distribuídos entre as diferentes espécies e classes de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 33 do Estatuto Social, da seguinte forma:

(a)
o montante de R$ 13.520.809,08 (treze milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e nove reais e oito centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações ordinárias, correspondente a R$ 0,393685714 por ação ordinária;
(b)
o montante de R$ 1.879.049,63 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações preferenciais classe “A”, correspondente a R$ 0,714593340 por ação preferencial classe “A”;
(c)
o montante de R$ 25.807.508,51 (vinte e cinco milhões, oitocentos e sete mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e um centavos) será destinado ao pagamento de dividendos aos titulares de ações preferenciais classe “B”, correspondente a R$ 0,433054285 por ação preferencial classe “B”.

Observa-se, ainda, que: (1) até a data de pagamento dos dividendos ora declarados, a proporção de ações preferenciais classe A e preferenciais classe B poderão ser alteradas em decorrência de conversões previstas no Estatuto Social da Companhia; e (2) conforme artigo 30, §4º, da Lei nº 6.404/76, as ações em tesouraria não têm direito a dividendos e sua quantidade poderá ser alterada em decorrência do Programa de Recompra de Ações de própria emissão aprovado em Conselho de Administração em 09 de novembro de 2018, alterando assim os valores por ação.

Informações Gerais

Farão jus aos dividendos ora declarados, os detentores de ações da Companhia, em 03 de abril de 2020. O pagamento dos dividendos ora declarados será realizado a partir de 16 de abril de 2020 e as ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão a partir de 06 de abril de 2020.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao agente escriturador da Companhia. Aos acionistas que tiverem ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, os dividendos serão pagos e repassados por intermédio dos seus agentes de custódia.

Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/ME ou do CNPJ/ME, ou a indicação de banco/agência/conta corrente, os valores somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A. – Gerência de Operações e Escrituração, na Rua Ururaí, 111, Prédio B, Térreo, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03084-010.

São Paulo, 03 de abril de 2020


arquivo original aqui.
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