(30/12) COSERN (CSRN) - Distribuicao de juros
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que de acordo com a deliberacao da Reuniao
do Conselho de Administracao da Cosern, realizada em 30 de dezembro de 2008,
aprovou a declaracao de juros sobre capital proprio, referente ao 4o trimestre
de 2008, no montante de R$ 8.016.000,00 (oito milhoes e dezesseis mil reais)
correspondentes a R$0,0466299 por acao ordinaria, R$0,0512929 por acao
preferencial classe A e B, na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o
Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os
acionistas que tenham comprovado no Banco do Brasil, a condicao de dispensados
da retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de
13/05/2009, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/12/2008. A partir de 02/01/2009 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal-RN, CEP
59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefone (84) 3215-6015, e-mail:
ri@cosern.com.br."
Norma: a partir de 02/01/2009 acoes escriturais ex-juros.
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que de acordo com a deliberacao da Reuniao
do Conselho de Administracao da Cosern, realizada em 30 de dezembro de 2008,
aprovou a declaracao de juros sobre capital proprio, referente ao 4o trimestre
de 2008, no montante de R$ 8.016.000,00 (oito milhoes e dezesseis mil reais)
correspondentes a R$0,0466299 por acao ordinaria, R$0,0512929 por acao
preferencial classe A e B, na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o
Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os
acionistas que tenham comprovado no Banco do Brasil, a condicao de dispensados
da retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de
13/05/2009, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/12/2008. A partir de 02/01/2009 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal-RN, CEP
59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefone (84) 3215-6015, e-mail:
ri@cosern.com.br."
Norma: a partir de 02/01/2009 acoes escriturais ex-juros.
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