CAMIL (CAML)
Aviso aos Acionistas - 03/12/20


CAMIL ALIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n° 64.904.295/0001-03
NIRE: 35.300.146.735

Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS

São Paulo, 03 de dezembro de 2020 – A Camil Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Camil”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o pagamento aos acionistas de:

a) Juros sobre capital próprio (“JCP”) referentes ao trimestre encerrado em 31 de agosto de 2020 (2T20), conforme segue:

1.
Valor: Valor bruto de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), correspondente ao valor bruto unitário de R$0,054356334 por ação ordinária, os quais serão imputados líquidos de imposto de renda ao dividendo mínimo obrigatório do exercício corrente, nos termos do artigo 34, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia.
2.
IR: O pagamento de JCP está sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 29 de dezembro de 2020. Os acionistas deverão encaminhar documentação comprobatória de isenção ou imunidade tributária aos cuidados da área de Escrituração de Ativos do Bradesco, no endereço “Cidade de Deus s/n – prédio amarelo, 2º andar, Osasco, SP. CEP 06029-900”.
3.
Data Base: Terão direito ao JCP todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia na data base de 29 de dezembro de 2020.
4.
Ex-juros sobre capital próprio: As negociações de ações da Companhia, a partir do dia 30 de dezembro de 2020, inclusive, serão realizadas na condição “ex-juros sobre capital próprio”.
5.
Pagamento: Os JCP serão pagos no dia 12 de janeiro de 2021, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecidos ao Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”).
6.
Informações Adicionais: Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco, na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.

b) Dividendos intermediários, considerando saldo da Reserva de Retenção de Lucros constante das Demonstrações Financeiras da Companhia relativo ao exercício social encerrado em 29 de fevereiro de 2020 e saldo remanescente do Lucro Acumulado do Exercício constante no balanço da Companhia do semestre encerrado em 31 de agosto de 2020 (1S20), conforme segue:

1.
Valor: Valor bruto de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), correspondente ao valor bruto unitário de R$0,407672505 por ação ordinária, os quais serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício corrente, nos termos do artigo 34, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia.
2.
Data Base: Terão direito aos dividendos todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia na data base de 8 de dezembro de 2020.
3.
Ex-dividendos: As negociações de ações da Companhia, a partir do dia 9 de dezembro de 2020, inclusive, serão realizadas na condição “ex-dividendos”.
4.
Pagamento: Os dividendos serão pagos no dia 18 de dezembro de 2020, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecidos ao Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”).
5.
Informações Adicionais: Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco, na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.
6.
IR: O pagamento de dividendos está isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249/1995.

São Paulo, 03 de dezembro de 2020


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/caml3122020)


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CAMIL (CAML)
Aviso aos Acionistas - 15/12/20


CAMIL ALIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n° 64.904.295/0001-03
NIRE: 35.300.146.735

Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS
RETIFICAÇÃO DE VALOR BRUTO UNITÁRIO DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS

São Paulo, 15 de dezembro de 2020 – Em continuidade ao aviso aos acionistas divulgado em 3 de dezembro de 2020 (“Aviso aos Acionistas”), a Camil Alimentos S.A. (“Companhia” ou “Camil”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na data de hoje, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a retificação do valor bruto unitário por ação ordinária de dividendos intermediários referentes ao exercício social encerrado em 29 de fevereiro de 2020 e ao saldo remanescente do Lucro Acumulado do Exercício constante no balanço da Companhia do semestre encerrado em 31 de agosto de 2020 (1S20), para exclusão do cálculo de ações em tesouraria na data base de 08 de dezembro de 2020, de modo que o valor bruto unitário por ação ordinária passa a ser de R$ 0,407783333 (“Dividendos”).

O montante total dos Dividendos e as demais informações constantes no Aviso aos Acionistas permanecem inalteradas e são reproduzidas abaixo para informação completa consolidada:

1.
Valor: Valor bruto de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), correspondente ao valor bruto unitário de R$ 0,407783333 por ação ordinária, os quais serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício corrente, nos termos do artigo 34, parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia.
2.
Data Base: Terão direito aos dividendos todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia na data base de 8 de dezembro de 2020.
3.
Ex-dividendos: As negociações de ações da Companhia, a partir do dia 9 de dezembro de 2020, inclusive, serão realizadas na condição “ex-dividendos”.
4.
Pagamento: Os dividendos serão pagos no dia 18 de dezembro de 2020, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecidos ao Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”).
5.
Informações Adicionais: Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco, na qualidade de Instituição Financeira Depositária, no endereço cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3.
6.
IR: O pagamento de dividendos está isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249/1995.

São Paulo, 15 de dezembro de 2020.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/atk)
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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/caml_17_12_2020)

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