(14/04) TIM PART S/A (TCSL) - Deliberacoes de Assembleias / Distribuicao de
Dividendo paras acoes PN / Subscricao
DRI: Gianandrea Castelli Rivolta


Nas AGO/E de 11/04/2008 foram aprovadas as seguintes materias:
- demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social de 2007;
- destinacao do resultado do exercicio de 2007 e de distribuicao do lucro
liquido do exercicio, deduzido da reserva legal, e do saldo remanescente
decorrente da reversao da reserva para expansao, ambos pagos exclusivamente as
acoes preferenciais a titulo de dividendo prioritario, conforme determina o
artigo 47 do Estatuto Social da Companhia. Assim, cada acao preferencial tera
direito de receber R$ 0,1377 a ser pago no prazo de ate 75 (setenta e cinco)
dias. Foi ressaltado que as acoes ordinarias deixam de perceber dividendos
minimos em virtude do resultado da Companhia no exercicio passado ter sido
insuficiente para pagar os dividendos prioritarios das acoes preferenciais;
- aumento de capital da Companhia, no valor de R$63.084.868,02, com emissao de
3.359.308 acoes ordinarias e 6.503.066 acoes preferenciais, ao preco de
emissao de R$ 7,59 e R$ 5,78 por acao ordinaria e preferencial, respectivamente,
mediante capitalizacao da parcela remanescente da Reserva Especial de Agio
correspondente ao beneficio fiscal auferido pelas Controladas da Companhia
durante o exercicio de 2007, beneficio este resultante da amortizacao do agio
incorporado pelas Controladas no exercicio de 2000. Nos termos da Instrucao CVM
n 319/99 e dos Protocolos de Cisao e Incorporacao que tratam da questao, a
parcela da Reserva Especial de Agio correspondente ao beneficio fiscal devera
ser capitalizada nas Controladas, sendo R$37.904.239,62 relativos a TIM Celular
S.A. e R$25.180.628,40 relativos a TIM Nordeste S.A. Em decorrencia do aumento
de capital antes mencionado, o capital social passa de R$7.550.525.275,10 a
R$7.613.610.143,12, sendo que sua homologacao e imediata em face dos
compromissos previamente assumidos pela acionista TIM Brasil Servicos e
Participacoes S.A., podendo os demais acionistas minoritarios exercerem seus
direitos de preferencia no prazo legal, na proporcao das acoes por eles detidas,
como determina a Instrucao CVM n 319/99, revertendo os valores eventualmente
apurados a referida acionista controladora. O capital social, subscrito e
integralizado, e de R$7.613.610.143,12, representado por 2.343.826.537 acoes,
sendo 798.350.977 acoes ordinarias e 1.545.475.560 acoes preferenciais ;
- eleicao dos membros do Conselho Fiscal;
- as publicacoes legais da Companhia passam a ser feitas no "Jornal do Comercio"
e no "Valor Economico" alem do orgao oficial editado no Estado do Rio de
Janeiro.

Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao Mercado em geral que a Assembleia
Geral Ordinaria e Extraordinaria ("AGOE") da TIM Participacoes S.A.
("Companhia"), realizada em 11 de abril de 2008, aprovou o aumento do Capital
Social no valor de R$ 63.084.868,02 (sessenta e tres milhoes, oitenta e quatro
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), mediante capitalizacao
da parcela remanescente da Reserva Especial de Agio correspondente ao beneficio
fiscal auferido pelas Controladas da Companhia durante o exercicio de 2007,
oriundo da amortizacao do agio incorporado pelas Controladas no exercicio de
2000. Nos termos da pela Instrucao CVM 319/99 e dos Protocolos de Cisao e
Incorporacao que tratam da questao, a parcela da Reserva Especial de Agio
correspondente ao beneficio fiscal devera ser capitalizada nas Controladas,
sendo R$ 37.904.239,62 (trinta e sete milhoes, novecentos e quatro mil, duzentos
e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) relativos a TIM Celular S.A. e
R$ 25.180.628,40 (vinte e cinco milhoes, cento e oitenta mil, seiscentos e vinte
e oito reais e quarenta centavos) relativos a TIM Nordeste S.A.. Em razao das
deliberacoes adotadas na AGOE, o Capital Social da Companhia passou a ser de
R$ 7.613.610.143,12 (sete bilhoes, seiscentos e treze milhoes, seiscentos e dez
mil, cento e quarenta e tres reais e doze centavos). Na forma do disposto na
mencionada Instrucao CVM, nos Protocolos de Cisao e Incorporacao, bem como no
art. 171 da Lei 6.404/76, as acoes emitidas por forca da capitalizacao
destinar-se-ao ao acionista controlador (TIM Brasil), tendo os demais acionistas
a faculdade de exercer o seu direito de preferencia relacionado as referidas
acoes.
O prazo para o exercicio do direito de preferencia dos Senhores Acionistas e de
30 (trinta) dias, contados da data de publicacao do presente Aviso, observado o
disposto abaixo:

1 - VALOR DO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL:
R$ 63.084.868,02 (sessenta e tres milhoes, oitenta e quatro mil, oitocentos e
sessenta e oito reais e dois centavos).
2 - QUANTIDADE E ESPECIES DE ACOES EMITIDAS:
3.359.308 acoes ordinarias e 6.503.066 acoes preferenciais, sendo ambas as
especies sem valor nominal e na forma escritural.
3 - PRECO DE EMISSAO E DE SUBSCRICAO UNITARIO:
R$ 7,59 para cada acao ordinaria e R$ 5,78 para cada acao preferencial emitida.
4 - JUSTIFICATIVA DO PRECO DE EMISSAO:
A apuracao do preco de emissao das acoes foi feita com base na media das
cotacoes registradas nos 10 pregoes havidos na Bolsa de Valores de Sao Paulo
anteriores a 11 de abril de 2008. O preco de emissao manter-se-a fixo durante o
periodo reservado para o exercicio do direito de preferencia.
5 - PRAZO PARA O EXERCICIO DO DIREITO DE PREFERENCIA:
INICIO: 14.04.2008 TERMINO: 14.05.2008
6 - PROPORCAO DO DIREITO:
Para determinar a quantidade de acoes a subscrever, o acionista devera
multiplicar a quantidade de acoes que possuir em 11 de abril de 2008 pelo
seguinte fator:

ESPECIE DE ACOES DETIDAS FATOR POR ACAO ESPECIE A SUBSCREVER
Ordinarias 0,004225589188 Ordinarias
Preferenciais 0,004225589188 Preferenciais

Obs: O aumento de capital foi efetivado na AGE, nao sendo necessario nenhum
outro evento societario posterior.

7 - FORMA DE PAGAMENTO:
A vista, no ato da subscricao.
8 - HABILITACAO PARA SUBSCREVER:
8.1 - Terao direito a subscrever os acionistas que tiverem adquirido suas acoes
ate 11 de abril de 2008, inclusive. As acoes adquiridas a partir de 14 de abril
de 2008 serao ex-direito de subscricao.
8.2 - Os acionistas titulares das acoes que desejarem negociar seus direitos de
subscricao, durante o prazo de exercicio do direito de preferencia, deverao
solicitar o documento de cessao de direitos, que sera emitido pela Instituicao
Depositaria das acoes escriturais, o Banco ABN AMRO Real S/A, ou pelas Entidades
Custodiantes.
8.3 - As Entidades Custodiantes poderao emitir somente uma unica cessao de
direito nominativo para cada subscritor.
8.4 - As Entidades Custodiantes poderao subscrever em seu nome, como
proprietarias fiduciarias, ate o montante correspondente as acoes custodiadas.
8.5 - Uma vez emitida uma cessao de direito e, havendo nova alienacao, sera
requerida declaracao no verso da cessao de direito, com firma reconhecida em
cartorio.
8.6 - Nao sera aceita, em nenhuma hipotese, copia de cessao de direito.
9 - DIVIDENDOS:
As acoes decorrentes desta subscricao terao direitos integrais aos dividendos
relativos ao exercicio de 2008.
10 - SOBRAS:
Nao havera sobras.
11 - INSTRUCOES GERAIS:
Os acionistas deverao comparecer, dentro do prazo para exercicio do direito de
preferencia, a uma das agencias da Instituicao Depositaria para solicitar o
Boletim de Subscricao de Acoes, especificando a quantidade de acoes a adquirir.
12 - DOCUMENTACAO PARA A SUBSCRICAO E CESSAO DE DIREITO:
12.1 - Pessoa fisica: Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Fisica junto
ao Ministerio dam Fazenda (CPF) e comprovante de endereco.
12.2 - Pessoa juridica: Contrato Social ou Estatuto Social, bem como a ata da
assembleia/conselho que elegeu a diretoria em exercicio e comprovante de
endereco.
12.3 - No caso de representacao por procuracao, sera necessaria a apresentacao
do respectivo instrumento, alem dos documentos mencionados nos itens acima no
tocante ao outorgante.
13 - LOCAL DE ATENDIMENTO:
Agencias do Banco ABN AMRO Real S/A."

Norma: a partir de 14/04/2008, acoes preferenciais escriturais ex-dividendo e
acoes ex- subscricao. Direitos ate 07/05/2008.


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(24/06) - TIM PART S/A (TCSL) - Inicio de pagamento
DRI: Gianandrea Castelli Rivolta


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que, por deliberacao da Assembleia Geral
Ordinaria/Extraordinaria realizada em 11 de abril de 2008, a Companhia iniciara
em 24/06/2008, o pagamento de dividendos relativos ao ano de 2007,
exclusivamente as acoes preferenciais a titulo de dividendo prioritario. Nos
termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia, o valor correspondente ao
dividendo minimo obrigatorio sera destinado prioritariamente ao pagamento do
dividendo prioritario das acoes preferenciais ate o limite da preferencia, e
considerando o resultado da Companhia no exercicio anterior, as acoes ordinarias
deixam de perceber dividendos minimos.

1 - Dividendos por lote de mil acoes:
Proventos Acoes Preferenciais (PN)
Dividendos R$ 0,13774590288

2 - FORMAS DE PAGAMENTO (ACOES ESCRITURAIS):
2.1. Credito em conta corrente
2.2. Pagamento dos Dividendos pelas Agencias do Banco ABN AMRO Real S/A;
2.3. Pagamento direto pelas Bolsas de Valores aos acionistas que participam da
custodia fiduciaria.

3 - INSTRUCOES GERAIS:
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista devera comparecer
aos locais de atendimento munido de CPF e documento de identidade, quando pessoa
fisica; CNPJ, Contrato Social, Estatuto Social, Ata da Assembleia que elegeu a
diretoria em exercicio e documento de identidade e CPF dos representantes legais
da empresa, quando pessoa juridica, sendo obrigatoria a entrega da respectiva
procuracao por instrumento publico, especifica para recebimento de dividendos,
quando o acionista se fizer representar por procurador.

4- LOCAIS DE ATENDIMENTO AOS ACIONISTAS:
4.1. Em qualquer agencia do Banco ABN AMRO Real S/A.
4.2. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no endereco abaixo:
Banco ABN AMRO Real S/A - Gerenciamento de Acoes Escriturais
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 1827 - 8o Andar - CEP: 01317-002 - Sao Paulo - SP,
E-mail: acionista@real.com.br
De acordo com o Artigo 287, inciso II, letra "a", da Lei 6.404/76 - Lei que
dispoe sobre as Sociedades por Acoes, prescreve em 3 (tres) anos o direito aos
dividendos, contando a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas, e com o Artigo 206, paragrafo 3o, inciso II, do Codigo Civil
Brasileiro, prescreve em 3 (tres) anos a pretensao para haver juros, dividendos
ou quaisquer prestacoes acessorias."