TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 28/02/24


TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS
DATA DE PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PROPRIO DECLARADOS NOS 2°, 3° E 4°
TRIMESTRES DE 2023

A Telefônica Brasil S.A. ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas que a Diretoria Estatutária da Companhia deliberou fixar a data de pagamento dos juros sobre capital próprio ("JSCP") declarados nos segundo, terceiro e quarto trimestres do exercício social de 2023 nas reuniões do Conselho de Administração de 15 de maio de 2023, 17 de julho de 2023, 15 de agosto de 2023, 11 de setembro de 2023, 10 de outubro de 2023 e 14 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado:

Provento
Data da
Declaração
Posição
Acionaria
Valor Bruto (R$)
Valor Bruto
por Ação (R$)
Valor Líquido
por Ação (R$)
Data de
Pagamento
JSCP
15/05/2023
31/05/2023
320.000.000
0,19278174179
0,16386448053
23/04/2024
JSCP
17/07/2023
31/07/2023
405.000.000
0,24425856212
0,20761977781
23/04/2024
JSCP
15/08/2023
31/08/2023
265.000.000
0,15997040299
0,13597484254
23/04/2024
JSCP
11/09/2023
22/09/2023
200.000.000
0,12073237961
0,10262252267
23/04/2024
JSCP
10/10/2023
23/10/2023
150.000.000
0,09057496634
0,07698872139
23/04/2024
JSCP
14/12/2023
26/12/2023
850.000.000
0,51434601687
0,43719411434
23/04/2024
 
Total
 
2.190.000.000,00
1,32266406972
1,12426445928
 

Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido de tais JSCP será imputado ao dividendo obrigatório do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 11 de abril de 2024.

0 pagamento aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S.A., ocorrerá diretamente nas contas correntes indicadas. Para os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores, o pagamento sera efetuado por meio das Sociedades Corretoras. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S.A., portando os seus documentos de identificação.

Os JSCP não reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da Companhia, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Artigo 287, Inciso II, item a.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.


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