(18/12) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
comunica que o Conselho de Administracao, reunido nesta data, aprovou
distribuicao antecipada da terceira parcela de juros sobre o capital proprio
(JCP), referente ao exercicio de 2009.

O valor a ser distribuido, no montante de R$ 1.755 milhoes, correspondente a um
valor bruto de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial, esta sendo
provisionado nas demonstracoes contabeis de 31/12/2009 e devera ser pago aos
acionistas ate 31/03/2010, com base na posicao acionaria de 18/12/2009. A partir
de 21/12/2009 (ex-juros), os acionistas que adquirirem acoes da Companhia nao
terao direito a receber esta parcela de JCP.

Caso a data de pagamento seja anterior a 31/12/2009, o JCP corrigido pela taxa
SELIC, calculado entre a data do efetivo pagamento e 31/12/2009 , devera ser
descontado da remuneracao que vier a ser distribuida referente ao exercicio
social de 2009. Caso o pagamento ocorra apos 31/12/2009, os acionistas terao o
direito de receber a correcao da taxa SELIC de 31/12/2009 ate a data do efetivo
pagamento.

Este valor soma-se ao montante aprovado, em 24/06/2009, da primeira parcela de
antecipacao de JCP referente ao exercicio de 2009, no valor de R$ 2.632 milhoes,
correspondente ao valor bruto de R$ 0,30 por acao e que foi pago em 30/11/2009,
e ao montante aprovado, em 21/09/2009, da segunda parcela de antecipacao de JCP
referente ao exercicio de 2009, no valor de R$ 1.755 milhoes, correspondente ao
valor bruto de R$ 0,20 por acao e que sera pago em 21/12/2009.

Os tres pagamentos de JCP deverao ser descontados da remuneracao que vier a ser
distribuida referente ao exercicio social de 2009, e estarao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."

Norma: a partir de 21/12/2009 acoes escriturais ex-juros.


/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912180055&manchete=PETROBRAS (PETR) - DISTRIBUICAO DE JCP

_________________________________________


(22/12) PETROBRAS (PETR) - Pagamento de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009 - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
comunica que ira efetuar, em 29 de dezembro de 2009, o pagamento da 3a parcela
da distribuicao antecipada de remuneracao aos acionistas referente ao exercicio
de 2009. O pagamento sera sob a forma de Juros sobre o Capital Proprio, no valor
de R$ 0,20 por acao ordinaria ou preferencial e com base na posicao acionaria de
18 de dezembro de 2009, conforme Fato Relevante divulgado ao mercado em 17 de dezembro de 2009.

Os juros sobre o capital proprio, corrigidos pela taxa SELIC desde a data do
efetivo pagamento ate o encerramento do respectivo exercicio social, deverao ser
descontados da remuneracao que vier a ser distribuida no encerramento do
exercicio social de 2009, conforme previsto nos termos dos decretos n. 2.673/98
e 3.381/00.

Sobre o valor de R$ 0,20 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, exceto para o pagamento de acionistas imunes e isentos.

1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
estejam com o cadastro devidamente preenchido, terao seus direitos creditados
automaticamente na sua conta bancaria na data do pagamento.

Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.

Para as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das Bolsas de Valores, o
pagamento sera creditado nas respectivas Bolsas que, atraves das corretoras
depositantes, encarregar-se-ao de repassa-lo aos acionistas.

Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento das
remuneracoes. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito
dos valores em conta-corrente.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento dar-se-a atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A.,
banco depositario dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs e dia 7 de
janeiro de 2010. Informacoes e esclarecimentos poderao ser obtidos por
intermedio do site www.adr.com.



2. LOCAIS DE ATENDIMENTO

Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da
Petrobras na Av. Republica do Chile, 65 - 2202-B - Rio de Janeiro/ RJ ou atraves
do telefone 0800-282-1540.

3. OBSERVACOES FINAIS

Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (14/08/2009), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

Lembramos aos acionistas a importancia da conversao das acoes ao portador em
escriturais bem como a atualizacao dos seus dados cadastrais, pois o pagamento
dos rendimentos somente podera ser efetuados aos acionistas cujos dados
cadastrais estejam atualizados junto ao Banco do Brasil S.A. (Instituicao que
administra o Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras). Para tanto, deverao
comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de posse de seus
documentos pessoais (identidade e CPF regular junto a Receita Federal,
comprovante de residencia e bancario recentes)."



/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912220527&manchete=PETROBRAS (PETR) - PAGAMENTO DE JCP