(21/09) PETROBRAS (PETR) - Distribuicao de Juros Sobre Capital Proprio
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2007 - PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data, aprovou a distribuicao de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros
sobre o capital proprio, conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e
Decretos n 2.673/98 e n. 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.194 milhoes, correspondente ao
valor bruto de R$ 0,50 por acao ordinaria e preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 30 de setembro de 2007 e devera ser desembolsado ate
31 de marco de 2008, com base na posicao acionaria de 05 de outubro de 2007.
A partir de 08 de outubro de 2007, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio. Nos termos dos decretos n. 2.673/98 e 3.381/00, caso o
pagamento ocorra apos 31 de dezembro de 2007, serao aplicadas as variacoes da
taxa SELIC, desde 31 de dezembro de 2007 ate a data do efetivo pagamento. Esses
juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que vier a
ser distribuida no encerramento do exercicio social de 2007, e estao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."
Norma: a partir de 08/10/2007, acoes escriturais ex-juros.
==========================================================
(27/03) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 26 de marco de 2008 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara, em 31 de marco de 2008, 2 parcela de Juros
sobre o Capital Proprio aos acionistas detentores de acoes ordinarias ou
preferenciais na data base de 05 de outubro de 2007, conforme Fato Relevante
divulgado ao mercado em 21 de setembro de 2007, de acordo com o quadroabaixo:
Valores em Reais por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,5000
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0130
Valor Total Bruto 0,5130
Sobre o valor de R$ 0,50 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0130, correspondente a
atualizacao pela taxa Selic, de 31/12/2007 ate 31/03/2008, tera incidencia de
imposto de renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda,
mencionadas acima, NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
Essa parcela de juros sobre o capital proprio sera descontada da remuneracao a
ser distribuida relativa ao encerramento do exercicio social de 2007.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
comunicaram essa condicao, terao seus direitos creditados automaticamente na
data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Essa parcela correspondente as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das
Bolsas de Valores sera creditada as respectivas Bolsas que, atraves das
CORRETORAS depositantes, encarregar-se-ao de repassa-la aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito dos
proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs. Informacao sobre a data de pagamento e qualquer outra
adicional poderao ser obtidas por intermedio do site www.adr.com .
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/03/2008), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras).
Para tanto, devera comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de
posse de seus documentos pessoais."
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2007 - PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica que
consoante disposicoes estatutarias, o Conselho de Administracao, reunido nesta
data, aprovou a distribuicao de remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros
sobre o capital proprio, conforme previsto no artigo 9 da Lei 9.249/95 e
Decretos n 2.673/98 e n. 3.381/00.
O valor a ser distribuido, no montante de R$ 2.194 milhoes, correspondente ao
valor bruto de R$ 0,50 por acao ordinaria e preferencial, sera provisionado nas
demonstracoes contabeis de 30 de setembro de 2007 e devera ser desembolsado ate
31 de marco de 2008, com base na posicao acionaria de 05 de outubro de 2007.
A partir de 08 de outubro de 2007, as acoes passarao a ser negociadas ex-juros
sobre capital proprio. Nos termos dos decretos n. 2.673/98 e 3.381/00, caso o
pagamento ocorra apos 31 de dezembro de 2007, serao aplicadas as variacoes da
taxa SELIC, desde 31 de dezembro de 2007 ate a data do efetivo pagamento. Esses
juros sobre o capital proprio deverao ser descontados da remuneracao que vier a
ser distribuida no encerramento do exercicio social de 2007, e estao sujeitos a
incidencia de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para
os acionistas que declararem ser imunes ou isentos."
Norma: a partir de 08/10/2007, acoes escriturais ex-juros.
==========================================================
(27/03) PETROBRAS (PETR) - Inicio de pagamento
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Rio de Janeiro, 26 de marco de 2008 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,
[Bovespa: PETR3/PETR4, NYSE: PBR/PBRA, Latibex: XPBR/XPBRA, BCBA: APBR/APBRA],
uma companhia brasileira de energia com atuacao internacional, comunica aos
senhores acionistas que pagara, em 31 de marco de 2008, 2 parcela de Juros
sobre o Capital Proprio aos acionistas detentores de acoes ordinarias ou
preferenciais na data base de 05 de outubro de 2007, conforme Fato Relevante
divulgado ao mercado em 21 de setembro de 2007, de acordo com o quadroabaixo:
Valores em Reais por acao ON ou PN
Juros sobre o Capital Proprio 0,5000
Atualizacao pela Taxa Selic 0,0130
Valor Total Bruto 0,5130
Sobre o valor de R$ 0,50 dos juros sobre o capital proprio incidira a taxa de
15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0130, correspondente a
atualizacao pela taxa Selic, de 31/12/2007 ate 31/03/2008, tera incidencia de
imposto de renda a aliquota de 22,5%. As retencoes de Imposto de Renda,
mencionadas acima, NAO serao aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
Essa parcela de juros sobre o capital proprio sera descontada da remuneracao a
ser distribuida relativa ao encerramento do exercicio social de 2007.
1. INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO
O pagamento sera efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que
comunicaram essa condicao, terao seus direitos creditados automaticamente na
data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao de
"Banco/Agencia/Conta Corrente", os direitos somente serao creditados na data da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do Banco do Brasil S.A., por
intermedio de suas Agencias.
Essa parcela correspondente as acoes depositadas nas Custodias Fungiveis das
Bolsas de Valores sera creditada as respectivas Bolsas que, atraves das
CORRETORAS depositantes, encarregar-se-ao de repassa-la aos acionistas.
Os acionistas possuidores de acoes ao portador deverao comparecer a qualquer
agencia do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade,
comprovante de residencia e dos certificados com os respectivos cupons, para que
as acoes sejam convertidas a forma escritural para posterior recebimento dos
proventos. Na oportunidade poderao informar os dados bancarios para credito dos
proventos em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de
Nova York - NYSE o pagamento se dara atraves do JPMorgan Chase Bank, N.A., banco
depositario dos ADRs. Informacao sobre a data de pagamento e qualquer outra
adicional poderao ser obtidas por intermedio do site www.adr.com .
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informacoes poderao ser obtidas atraves da Central de Atendimento BB pelos
telefones 4004-0001 (Capitais e areas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais
localidades) ou em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A.
3. OBSERVACOES FINAIS
Os Juros sobre o Capital Proprio nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a
contar da data do pagamento (31/03/2008), prescreverao e reverterao em favor da
empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Lembramos aos acionistas a importancia da atualizacao dos seus dados cadastrais,
pois o pagamento de rendimentos somente pode ser efetuado aos acionistas cujos
dados cadastrais estejam atualizados ou aqueles que possuam conta corrente, de
qualquer banco, cadastrada no Banco do Brasil S.A. (Instituicao que administra o
Sistema de Acoes Escriturais da Petrobras).
Para tanto, devera comparecer a qualquer agencia do Banco do Brasil S.A. de
posse de seus documentos pessoais."