29/08/2017 11:53 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 29/08/17 (N)

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8

AVISO AOS ACIONISTAS

Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 28 de agosto de 2017, às 13 horas, aprovou o pagamento aos acionistas de dividendos intermediários e intercalares, nos termos do artigo 21, inciso ‘xiii’ e do artigo 35 do estatuto social da Companhia, com base nas reservas de lucros e no lucro líquido do exercício em curso apurado nas demonstrações contábeis referentes ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2017 e constante do formulário de informações trimestrais (ITR) da Companhia (“Dividendos”).

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos Dividendos terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 4 de setembro de 2017, inclusive.

2. Será pago, a título de Dividendos, o valor total de R$ 88.832.940,65 (Oitenta e oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondentes a R$ 0,98960694944 por ação.

2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 89.765.882 (oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de modo que do valor total dos Dividendos informado acima, o montante de R$ 36.832.940,65 (Trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a R$ 0,41032227200 por ação será pago com base no lucro líquido do exercício em curso e o montante de R$ 52.000.000,00 (Cinquenta e dois milhões de reais), correspondente a R$ 0,57928467745 por ação, será pago com base nas reservas de lucros da Companhia.

3. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações, o pagamento dos Dividendos será efetuado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 27 de setembro de 2017, conforme deliberação da Diretoria, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 5 de setembro de 2017.

4. O pagamento será efetuado de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista à Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

5. O valor a ser pago aos acionistas a título de Dividendos será imputado aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2017.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos da Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A, que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais -Gerência de Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B -Térreo, CEP 03084-010, São Paulo, SP.

Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

São Paulo, 29 de agosto de 2017.



A partir de 05/09/2017 acoes escriturais ex-dividendo.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz2882017)

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