BRASKEM (BRKM) - Aviso aos Acionistas - 19/04/22
AVISO AOS ACIONISTAS
DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
A Braskem S.A. ("Braskem" ou "Companhia") (Ticker B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 19 de abril de 2022 (“AGOE 2022”), foi aprovada:
Totalizou R$ 7.350.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais), correspondentes a 77,5% do lucro líquido ajustado do exercício, em observância ao estabelecido no art. 46, §3º do Estatuto Social da Companhia.
O pagamento dos Dividendos do item (i) será realizado a partir do dia 2 de maio de 2022, e será feito pela instituição depositária das ações, Itaú Corretora de Valores S.A., sem retenção do imposto de renda na fonte, nos termos da legislação vigente, e sem remuneração ou atualização monetária. As ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, no Brasil, passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir do dia 20 de abril de 2022.
Os Acionistas cujo cadastro não contenha o nº de CPF/CNPJ ou a indicação de banco, agência e conta corrente, deverão providenciar sua regularização em uma das agências especializadas do Banco Itaú.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Central de atendimento exclusiva aos Investidores - Escrituração Itaú - pelos telefones (11) 3003-9285, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 720 9285, para demais localidades, ou nas agências do banco que dispõem de atendimento aos acionistas.
O pagamento dos dividendos aos titulares de American Depositary Receipts (ADRs) será realizado pelo Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs da Braskem. As informações relacionadas à data de registro dos EUA, data de pagamento ou outras informações adicionais estarão disponíveis em www.adrbnymellon.com.
O Departamento de Relações com Investidores da Companhia coloca-se à disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Camaçari/BA, 19 de abril de 2022.
¹ Conforme alínea ‘c’ do art. 9º Estatuto Social da Companhia, as ações preferenciais classe “B” não participam de lucros remanescentes após o recebimento, pelas mesmas, do dividendo mínimo não cumulativo, de 6% sobre seu valor unitário.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aNb)
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