(15/12) TELESP (TLPP) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
14 de dezembro de 2010, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de
Acionistas, o credito de Juros Sobre Capital Proprio, relativos ao exercicio
social de 2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do
artigo 9o da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n. 207/96, no montante de
R$202.000.000,00 (duzentos e dois milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de
R$171.700.000,00 (cento e setenta e um milhoes e setecentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao Pessoas Juridicas Imposto de Pessoas
(R$) Imunes ou Isentas Renda Retido na Juridicas e
(Valor Bruto) Fonte Fisicas
(15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,374375863379 0,056156379506 0,318219483873
Acoes Preferenciais (*) 0,411813449717 0,061772017457 0,350041432260
(*) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7 do
Estatuto Social da Companhia.
Ainda de acordo com a deliberacao do Conselho de Administracao, os Juros sobre
Capital Proprio serao objeto de contabilizacao pela Companhia em 30 de dezembro
de 2010.
O credito dos Juros sobre Capital Proprio sera realizado de forma
individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria constante nos
registros da Companhia ao final do dia 30 de dezembro de 2010. Apos esta data as
acoes serao consideradas "ex-juros". O pagamento sera iniciado ate o final do
exercicio social de 2011, em data a ser definida pela Diretoria da Companhia.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2011,
junto ao Departamento de Acoes e Custodia do Banco Bradesco S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Predio Amarelo
Velho, sub-solo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.
Sao Paulo, 14 de dezembro de 2010."
Norma: a partir de 03/01/2011, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
TLPP TELESP jscp
aprov 14/12/2010
dataex 3/1/2011
pagto n/d
TLPP3 R$0,374375863379
TLPP4 R$0,411813449717
(09/05) TELESP (TLPP) - Inicio de pagamento dos juros e da 1a parcela dos
dividendos
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"I - Pagamento de juros sobre capital proprio e dividendos aprovados pela
Assembleia Geral Ordinaria 2011 ("AGO"):
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que iniciara em 20 de maio de 2011 o pagamento dos valores
relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 14 de dezembro de 2010
e referendados pela Assembleia Geral Ordinaria de 18 de marco de 2011 ("AGO") e
aos Dividendos aprovados na referida AGO, conforme abaixo descritos:
(i) juros sobre capital proprio deliberados em 14/12/2010.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 14/12/2010 e ratificados na Assembleia Geral
Ordinaria de 18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2010,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 15/12/2010, no montante de R$
202.000.000,00 (duzentos e dois milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em um valor liquido de
R$ 171.700.000,00 (cento e setenta e um milhoes e setecentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,374375863379 0,056156379506 0,318219483873
Acoes Preferenciais(1) 0,411813449717 0,061772017457 0,350041432260
(1) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do
Estatuto Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9o da Lei n.
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n. 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2010).
ii) dividendos 2010 aprovados na AGO em 18/03/2011.
Pagamento da primeira parcela dos Dividendos aprovados na Assembleia Geral
Ordinaria realizada em 18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias
e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 18/03/2011,
no montante de R$ 1.429.300.000,00 (um bilhao, quatrocentos e vinte e nove
milhoes e trezentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (2)
Valor por acao: R$ 2,648987235291 2,913885958820
(2)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n.
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201105090550&manchete=TELESP (TLPP) - INICIO DE PAGAMENTO DOS JUROS E DA 1a PARCELA DOS DIVIDENDOS
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administracao, em reuniao realizada em
14 de dezembro de 2010, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral de
Acionistas, o credito de Juros Sobre Capital Proprio, relativos ao exercicio
social de 2010, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do
artigo 9o da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n. 207/96, no montante de
R$202.000.000,00 (duzentos e dois milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em juros liquidos de
R$171.700.000,00 (cento e setenta e um milhoes e setecentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao Pessoas Juridicas Imposto de Pessoas
(R$) Imunes ou Isentas Renda Retido na Juridicas e
(Valor Bruto) Fonte Fisicas
(15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,374375863379 0,056156379506 0,318219483873
Acoes Preferenciais (*) 0,411813449717 0,061772017457 0,350041432260
(*) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme artigo 7 do
Estatuto Social da Companhia.
Ainda de acordo com a deliberacao do Conselho de Administracao, os Juros sobre
Capital Proprio serao objeto de contabilizacao pela Companhia em 30 de dezembro
de 2010.
O credito dos Juros sobre Capital Proprio sera realizado de forma
individualizada a cada acionista, com base na posicao acionaria constante nos
registros da Companhia ao final do dia 30 de dezembro de 2010. Apos esta data as
acoes serao consideradas "ex-juros". O pagamento sera iniciado ate o final do
exercicio social de 2011, em data a ser definida pela Diretoria da Companhia.
Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social, tais juros poderao ser
imputados ao dividendo minimo obrigatorio do exercicio social de 2010, ad
referendum da Assembleia Geral de Acionistas.
Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislacao
vigente, deverao fazer prova de tal condicao, ate o dia 15 de janeiro de 2011,
junto ao Departamento de Acoes e Custodia do Banco Bradesco S.A., instituicao
depositaria de acoes escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Predio Amarelo
Velho, sub-solo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.
Sao Paulo, 14 de dezembro de 2010."
Norma: a partir de 03/01/2011, acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
TLPP TELESP jscp
aprov 14/12/2010
dataex 3/1/2011
pagto n/d
TLPP3 R$0,374375863379
TLPP4 R$0,411813449717
_________________________________________ |
(09/05) TELESP (TLPP) - Inicio de pagamento dos juros e da 1a parcela dos
dividendos
DRI: Gilmar Roberto Pereira Camurra
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"I - Pagamento de juros sobre capital proprio e dividendos aprovados pela
Assembleia Geral Ordinaria 2011 ("AGO"):
A Telecomunicacoes de Sao Paulo S.A. - Telesp ("Companhia") comunica aos
Senhores Acionistas que iniciara em 20 de maio de 2011 o pagamento dos valores
relativos aos Juros Sobre Capital Proprio deliberados em 14 de dezembro de 2010
e referendados pela Assembleia Geral Ordinaria de 18 de marco de 2011 ("AGO") e
aos Dividendos aprovados na referida AGO, conforme abaixo descritos:
(i) juros sobre capital proprio deliberados em 14/12/2010.
Pagamento de Juros Sobre Capital Proprio deliberados na Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 14/12/2010 e ratificados na Assembleia Geral
Ordinaria de 18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias e
preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 30/12/2010,
conforme Aviso aos Acionistas, publicado em 15/12/2010, no montante de R$
202.000.000,00 (duzentos e dois milhoes de reais), com retencao de imposto de
renda na fonte, a aliquota de 15%, resultando em um valor liquido de
R$ 171.700.000,00 (cento e setenta e um milhoes e setecentos mil reais), de
acordo com o demonstrativo abaixo.
Valor por acao (R$) Pessoas Juridicas Imposto de Renda Pessoas Juridicas
Imunes ou Isentas Retido na Fonte e Fisicas
(Valor Bruto) (15%) Tributadas (Valor
Liquido)
Acoes Ordinarias 0,374375863379 0,056156379506 0,318219483873
Acoes Preferenciais(1) 0,411813449717 0,061772017457 0,350041432260
(1) 10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do
Estatuto Social da Companhia.
Nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9o da Lei n.
9.249/95 e no item V da Deliberacao CVM n. 207/96, o valor dos Juros Sobre
Capital Proprio foi imputado, pelo seu valor liquido, ao valor dos dividendos
obrigatorios relativos ao respectivo exercicio em que foi declarado (2010).
ii) dividendos 2010 aprovados na AGO em 18/03/2011.
Pagamento da primeira parcela dos Dividendos aprovados na Assembleia Geral
Ordinaria realizada em 18/03/2011, atribuidos aos detentores de acoes ordinarias
e preferenciais da sociedade com posicao acionaria ao final do dia 18/03/2011,
no montante de R$ 1.429.300.000,00 (um bilhao, quatrocentos e vinte e nove
milhoes e trezentos mil reais), de acordo com o demonstrativo abaixo.
Tipo de Acao Ordinarias Preferenciais (2)
Valor por acao: R$ 2,648987235291 2,913885958820
(2)10% maior que o atribuido a cada acao ordinaria, conforme art. 7o do Estatuto
Social da Companhia.
II - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE.
1 - Dividendos
Os dividendos sao isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a
Lei n. 9249/95.
2 - Juros Sobre Capital Proprio
Sao retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasiao do credito dos Juros
Sobre Capital Proprio, nao sendo retido o Imposto de Renda para pessoas
juridicas que comprovem sua condicao de imunes ou isentos dentro do prazo
estipulado.
III - FORMAS DE PAGAMENTO:
1. Aos acionistas que possuem opcao bancaria no cadastro de acionistas da TELESP
junto ao Banco Bradesco S/A, serao feitos creditos diretamente nas contas
correntes indicadas.
2. Os acionistas da TELESP com acoes em Custodia Fiduciaria das Bolsas de
Valores receberao atraves das Sociedades Corretoras.
3. Os demais acionistas da TELESP deverao dirigir-se a qualquer agencia do Banco
Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:
o Pessoas Fisicas: Copia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residencia
atualizado (Maximo 2 meses).
o Pessoas Juridicas: Copia autenticada do Cartao do CNPJ, Atas, Estatuto Social,
Contrato Social e respectivas alteracoes, bem como os documentos dos
socios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residencia).
o Observacao: Quando o acionista se fizer representar por procurador, e
obrigatoria a entrega de um instrumento publico de procuracao especifica, via
original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.
IV - INFORMACOES ADICIONAIS:
Os dividendos nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento, serao prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei n.
6.404, de 15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201105090550&manchete=TELESP (TLPP) - INICIO DE PAGAMENTO DOS JUROS E DA 1a PARCELA DOS DIVIDENDOS