07/08/2019 19:19 BANRISUL (BRSR-N1) - Fato Relevante - 07/08/19 (R)


BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96

FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 3º TRIMESTRE DE 2019

O Banrisul S.A. comunica aos seus acionistas que, de acordo com Política de Pagamento de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio, em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 07 de agosto de 2019 foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao 3º trimestre de 2019, no valor total de R$111.998.030,06 (cento e onze milhões, novecentos e noventa e oito mil, trinta reais e seis centavos), sendo que o valor unitário por tipo e classe de ação será de R$0,27381450 por ON, R$0,28460707 por ação PNA e R$0,27381450 por ação PNB.

Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade na data de 12 de agosto de 2019 (data da declaração), passando as ações a serem negociadas "ex-direito" aos juros intermediários a partir de 13 de agosto de 2019.

O pagamento ocorrerá em 27 de setembro de 2019 pelo valor líquido de R$0,23274233 por ação ON, R$0,24191601 por ação PNA e R$0,23274233 por ação PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoas jurídicas dispensados da referida tributação e que comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 03 de setembro de 2019, os quais receberão pelo valor declarado.

O crédito aos acionistas ocorrerá conforme segue:

acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantenham dados cadastrais e bancários atualizados receberão o crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

Nos termos do artigo 79 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e do item V da Deliberação CVM nº 209/96, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Porto Alegre, 07 de agosto de 2019.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Website: www.banrisul.com.br/ri


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/afc)

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