(05/11) BEMATECH (BEMA - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Luciano Sfoggia
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos os Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da BEMATECH
S.A., reunido nesta data deliberou, "ad referendum" da Assembleia Geral da
Companhia: Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio, no dia 19 de novembro de
2008, no valor de R$0,10 (dez centavos de Real) por acao, com retencao de 15%
(quinze por cento) de Imposto de Renda na Fonte, excetuados dessa retencao os
acionistas comprovadamente imunes ou isentos;
O pagamento dos Juros sobre Capital Proprio sera imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio social de 2008, conforme previsto no paragrafo 7o do
artigo 9 da Lei n. 9.249/95 e nos termos do art. 36 do Estatuto Social da
Companhia;
O dia 04 de novembro de 2008 sera considerado como data-base para determinacao
de direito de recebimento dos Juros sobre Capital Proprio. As acoes de emissao
da Companhia passarao a ser negociadas ex-Juros sobre Capital Proprio a partir
de 05 de novembro de 2008, inclusive;
Os Juros sobre Capital Proprio nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a
favor da empresa (Lei n 6.404, de15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 05/11/2008, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Luciano Sfoggia
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos os Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao da BEMATECH
S.A., reunido nesta data deliberou, "ad referendum" da Assembleia Geral da
Companhia: Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio, no dia 19 de novembro de
2008, no valor de R$0,10 (dez centavos de Real) por acao, com retencao de 15%
(quinze por cento) de Imposto de Renda na Fonte, excetuados dessa retencao os
acionistas comprovadamente imunes ou isentos;
O pagamento dos Juros sobre Capital Proprio sera imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio social de 2008, conforme previsto no paragrafo 7o do
artigo 9 da Lei n. 9.249/95 e nos termos do art. 36 do Estatuto Social da
Companhia;
O dia 04 de novembro de 2008 sera considerado como data-base para determinacao
de direito de recebimento dos Juros sobre Capital Proprio. As acoes de emissao
da Companhia passarao a ser negociadas ex-Juros sobre Capital Proprio a partir
de 05 de novembro de 2008, inclusive;
Os Juros sobre Capital Proprio nao reclamados no prazo de 03 (tres) anos, a
contar da data de inicio do pagamento, estarao prescritos e serao revertidos a
favor da empresa (Lei n 6.404, de15/12/76, Artigo n 287, Inciso II, item a)."
Norma: a partir de 05/11/2008, acoes escriturais ex-juros.
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