(19/12) ELETROPAULO (ELPL - N2) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
dezenove de dezembro de 2008, as 16:00 horas, em sua sede social, na Rua
Lourenco Marques, 158, , na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, aprovou a
proposta da Diretoria de pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas
da Companhia, correspondente ao montante total de R$ 68.813.424,31 (sessenta e
oito milhoes, oitocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais,
trinta e um centavos) com base no balanco patrimonial da Companhia levantado em
30 de setembro de 2008 e nos reflexos contabeis projetados ate 31 de dezembro de
2008 de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, cabendo aos acionistas o
valor bruto de R$ 0,387860895 por acao ordinaria e R$ 0,426646984 por acao
preferencial.
O pagamento dos juros sobre capital proprio mencionado acima estara sujeito as
seguintes condicoes:
a) Os montantes brutos declarados acima se sujeitam a tributacao pelo Imposto de
Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a aliquota de 15% (quinze por cento), devendo
ser pagos aos acionistas os valores liquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislacao em vigor. Os
acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estarao sujeitos a incidencia do
IRRF a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
b) O valor dos juros sobre o capital proprio, liquido do IRRF, sera imputado aos
dividendos a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2008 para todos os efeitos previstos na legislacao
societaria e nos termos do 7 do artigo 9 da Lei n . 9.249/95 e da
Deliberacao CVM n 207/96.
c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste fato relevante
todos os detentores de acoes da Companhia na data base de 19 de dezembro de
2008, sendo que as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas ex
juros sobre capital proprio em 22 de dezembro de 2008.
d) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado ate o final do
exercicio social de 2009, sendo a efetiva data de pagamento determinada pela
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia a ser realizada ate 30 de abril de 2009,
sem que seja devida qualquer atualizacao monetaria ou remuneracao
correspondente, entre 19 de dezembro de 2008 e a data do seu efetivo pagamento.
e) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado conforme segue:
e.1) Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio do pagamento deste direito.
e.2) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3o dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9o andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
e.3) Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
e.4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e
nas demais agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario
bancario:
Sao Paulo Rua Boa Vista, 180 - Sub-solo
Rio de Janeiro Rua 7 de Setembro, 99 - Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - Mezanino
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 746 - Sobreloja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar
Brasilia SCS Quadra 3 Ed. Dn. Angela Terreo"
Norma: a partir de 22/12/2008, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Alexandre Cesar Innecco
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"Comunicamos aos Srs. Acionistas que esta Companhia, por deliberacao de seus
Conselheiros, reunidos em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
dezenove de dezembro de 2008, as 16:00 horas, em sua sede social, na Rua
Lourenco Marques, 158, , na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, aprovou a
proposta da Diretoria de pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas
da Companhia, correspondente ao montante total de R$ 68.813.424,31 (sessenta e
oito milhoes, oitocentos e treze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais,
trinta e um centavos) com base no balanco patrimonial da Companhia levantado em
30 de setembro de 2008 e nos reflexos contabeis projetados ate 31 de dezembro de
2008 de acordo com o artigo 9o da Lei n. 9.249/95, cabendo aos acionistas o
valor bruto de R$ 0,387860895 por acao ordinaria e R$ 0,426646984 por acao
preferencial.
O pagamento dos juros sobre capital proprio mencionado acima estara sujeito as
seguintes condicoes:
a) Os montantes brutos declarados acima se sujeitam a tributacao pelo Imposto de
Renda Retido na Fonte ("IRRF"), a aliquota de 15% (quinze por cento), devendo
ser pagos aos acionistas os valores liquidos de impostos, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, conforme legislacao em vigor. Os
acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por cento), a que se refere o
art. 24 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estarao sujeitos a incidencia do
IRRF a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento).
b) O valor dos juros sobre o capital proprio, liquido do IRRF, sera imputado aos
dividendos a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2008 para todos os efeitos previstos na legislacao
societaria e nos termos do 7 do artigo 9 da Lei n . 9.249/95 e da
Deliberacao CVM n 207/96.
c) Terao direito aos juros sobre capital proprio objeto deste fato relevante
todos os detentores de acoes da Companhia na data base de 19 de dezembro de
2008, sendo que as acoes de emissao da Companhia passarao a ser negociadas ex
juros sobre capital proprio em 22 de dezembro de 2008.
d) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado ate o final do
exercicio social de 2009, sendo a efetiva data de pagamento determinada pela
Assembleia Geral Ordinaria da Companhia a ser realizada ate 30 de abril de 2009,
sem que seja devida qualquer atualizacao monetaria ou remuneracao
correspondente, entre 19 de dezembro de 2008 e a data do seu efetivo pagamento.
e) O pagamento dos juros sobre capital proprio sera realizado conforme segue:
e.1) Os acionistas terao seus creditos disponiveis de acordo com o domicilio
bancario fornecido ao Banco Itau S.A. - Instituicao Depositaria de Acoes, a
partir da data de inicio do pagamento deste direito.
e.2) Para os acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao de "Banco/Agencia/Conta Corrente", os dividendos somente
serao creditados a partir do 3o dia util, contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Banco Itau S.A., que podera ser efetuada
atraves de qualquer agencia da rede ou atraves de correspondencia dirigida a
Superintendencia de Servicos para Empresas - Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, 707 - 9o andar - Torre Eudoro Villela - Jabaquara - CEP
04344-902 - Sao Paulo - SP.
e.3) Os acionistas usuarios das custodias fiduciarias terao seus dividendos
creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
e.4) Locais de atendimento - Nas agencias do Banco Itau, abaixo relacionadas e
nas demais agencias autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario
bancario:
Sao Paulo Rua Boa Vista, 180 - Sub-solo
Rio de Janeiro Rua 7 de Setembro, 99 - Sub-solo
Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195 - Mezanino
Porto Alegre Rua 7 de Setembro, 746 - Sobreloja
Curitiba Rua Joao Negrao, 65
Salvador Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar
Brasilia SCS Quadra 3 Ed. Dn. Angela Terreo"
Norma: a partir de 22/12/2008, acoes escriturais ex-juros.
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