(29/10) COMGAS (CGAS) - Distribuicao de Juros
DRI: Roberto Collares Lage
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia de Gas de Sao Paulo - COMGAS ("Companhia") realizada
em 28 de outubro de 2009, os conselheiros aprovaram o pagamento da primeira
parcela de juros sobre o capital proprio, referentes ao exercicio social do ano
de 2009, na forma da Lei n. 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, conforme
proposta da Diretoria e ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria que apreciar
as demonstracoes financeiras do exercicio social a ser encerrado em 31 de
dezembro de 2009, nos seguintes termos:
1. Farao jus aos juros sobre o capital proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria da Companhia verificada em 08 de dezembro de 2009, sendo as
acoes da Companhia negociadas "ex-juros sobre capital proprio" a partir de 09 de
dezembro de 2009.
2. A Companhia provisionara em sua contabilidade os valores correspondentes aos
juros sobre o capital proprio em 09 de dezembro de 2009. O valor da primeira
parcela de juros sobre o capital proprio, cuja distribuicao foi aprovada pelo
Conselho de Administracao da Companhia, nesta data, totaliza R$ 64.349.067,69
(sessenta e quatro milhoes, trezentos e quarenta e nove mil e sessenta e sete
reais e sessenta e nove centavos), correspondendo ao valor bruto de R$
0,525667608126341 por acao ordinaria, e R$ 0,578234368938975 por acao
preferencial.
3. O pagamento da primeira parcela de juros sobre capital proprio devera ocorrer
ate 23 de dezembro de 2009, sem qualquer atualizacao monetaria ou outra
remuneracao.
4. O valor e a data de pagamento da segunda parcela dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao exercicio social do ano de 2009, serao fixados pelo
Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao agendada para o dia 16 de
dezembro de 2009, na qual tambem serao estabelecidas suas respectivas condicoes
de pagamento.
5. Os juros sobre o capital proprio serao imputados ao dividendo minimo
obrigatorio a ser pago pela Companhia em 2010 em relacao ao corrente exercicio
social, na forma prevista na legislacao vigente.
6. O pagamento de juros sobre o capital proprio estara sujeito a retencao de 15%
(quinze por cento) a titulo de pagamento de Imposto de Renda, na forma da
legislacao vigente, exceto para os acionistas que se declararem imunes ou
isentos.
7. Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte,
referidos no item 6 acima, deverao apresentar a Companhia, no endereco abaixo
descrito, aos cuidados da Area de Relacoes com Investidores, ate 09 de dezembro
de 2009, declaracao acompanhada da documentacao comprobatoria pertinente:
Companhia de Gas de Sao Paulo - COMGAS
Rua das Olimpiadas, n. 205, 10 andar
04551-000, Vila Olimpia, Sao Paulo, SP
8. Os pagamentos dos valores acima serao realizados pela Companhia conforme
cadastro fornecido ao Banco Itau S.A., instituicao depositaria das acoes de
emissao da Companhia. Aos acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do
n. do CPF/CNPJ ou indicacao de banco, agencia e conta corrente, os juros sobre
o capital proprio serao creditados a partir do terceiro dia util contado da data
de efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido
banco. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a Bolsa de Valores.
9. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos nas agencias do Banco Itau
S.A. abaixo indicadas, e nas demais agencias que prestem servicos aos
acionistas, no horario de atendimento bancario:
Sao Paulo, SP: Rua Boa Vista, n. 176, 1 subsolo, Centro
Rio de Janeiro, RJ: Rua 7 de Setembro, n. 99, subsolo, Centro
Belo Horizonte, MG: Av. Joao Pinheiro, n. 195, subsolo, Centro
Brasilia, DF: SCS Quadra 3, Ed. Dona Angela, 30 - Bloco A, sobreloja, Centro
Curitiba. PR: Rua Joao Negrao, n. 65, sobreloja, Centro
Porto Alegre, RS: Rua 7 de Setembro, n. 746, terreo, Centro
Salvador, BA: Av. Estados Unidos, n. 50, 2o andar, Ed. Sesquicentenario,
Comercio "
Norma: a partir de 09/12/09, acoes nominativas ex-juros.
DRI: Roberto Collares Lage
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia de Gas de Sao Paulo - COMGAS ("Companhia") realizada
em 28 de outubro de 2009, os conselheiros aprovaram o pagamento da primeira
parcela de juros sobre o capital proprio, referentes ao exercicio social do ano
de 2009, na forma da Lei n. 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, conforme
proposta da Diretoria e ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria que apreciar
as demonstracoes financeiras do exercicio social a ser encerrado em 31 de
dezembro de 2009, nos seguintes termos:
1. Farao jus aos juros sobre o capital proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria da Companhia verificada em 08 de dezembro de 2009, sendo as
acoes da Companhia negociadas "ex-juros sobre capital proprio" a partir de 09 de
dezembro de 2009.
2. A Companhia provisionara em sua contabilidade os valores correspondentes aos
juros sobre o capital proprio em 09 de dezembro de 2009. O valor da primeira
parcela de juros sobre o capital proprio, cuja distribuicao foi aprovada pelo
Conselho de Administracao da Companhia, nesta data, totaliza R$ 64.349.067,69
(sessenta e quatro milhoes, trezentos e quarenta e nove mil e sessenta e sete
reais e sessenta e nove centavos), correspondendo ao valor bruto de R$
0,525667608126341 por acao ordinaria, e R$ 0,578234368938975 por acao
preferencial.
3. O pagamento da primeira parcela de juros sobre capital proprio devera ocorrer
ate 23 de dezembro de 2009, sem qualquer atualizacao monetaria ou outra
remuneracao.
4. O valor e a data de pagamento da segunda parcela dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao exercicio social do ano de 2009, serao fixados pelo
Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao agendada para o dia 16 de
dezembro de 2009, na qual tambem serao estabelecidas suas respectivas condicoes
de pagamento.
5. Os juros sobre o capital proprio serao imputados ao dividendo minimo
obrigatorio a ser pago pela Companhia em 2010 em relacao ao corrente exercicio
social, na forma prevista na legislacao vigente.
6. O pagamento de juros sobre o capital proprio estara sujeito a retencao de 15%
(quinze por cento) a titulo de pagamento de Imposto de Renda, na forma da
legislacao vigente, exceto para os acionistas que se declararem imunes ou
isentos.
7. Os acionistas imunes ou isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte,
referidos no item 6 acima, deverao apresentar a Companhia, no endereco abaixo
descrito, aos cuidados da Area de Relacoes com Investidores, ate 09 de dezembro
de 2009, declaracao acompanhada da documentacao comprobatoria pertinente:
Companhia de Gas de Sao Paulo - COMGAS
Rua das Olimpiadas, n. 205, 10 andar
04551-000, Vila Olimpia, Sao Paulo, SP
8. Os pagamentos dos valores acima serao realizados pela Companhia conforme
cadastro fornecido ao Banco Itau S.A., instituicao depositaria das acoes de
emissao da Companhia. Aos acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do
n. do CPF/CNPJ ou indicacao de banco, agencia e conta corrente, os juros sobre
o capital proprio serao creditados a partir do terceiro dia util contado da data
de efetivacao da atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido
banco. Os acionistas usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros
efetuado conforme cadastro fornecido a Bolsa de Valores.
9. Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos nas agencias do Banco Itau
S.A. abaixo indicadas, e nas demais agencias que prestem servicos aos
acionistas, no horario de atendimento bancario:
Sao Paulo, SP: Rua Boa Vista, n. 176, 1 subsolo, Centro
Rio de Janeiro, RJ: Rua 7 de Setembro, n. 99, subsolo, Centro
Belo Horizonte, MG: Av. Joao Pinheiro, n. 195, subsolo, Centro
Brasilia, DF: SCS Quadra 3, Ed. Dona Angela, 30 - Bloco A, sobreloja, Centro
Curitiba. PR: Rua Joao Negrao, n. 65, sobreloja, Centro
Porto Alegre, RS: Rua 7 de Setembro, n. 746, terreo, Centro
Salvador, BA: Av. Estados Unidos, n. 50, 2o andar, Ed. Sesquicentenario,
Comercio "
Norma: a partir de 09/12/09, acoes nominativas ex-juros.
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