(28/09) AMBEV (AMBV) - Homologacao de capital / Pagamento de dividendo e juros
sobre o capital proprio / Retificacao na norma de negociacao
DRI: Nelson Jose Jamel
Na RCA de 27/09/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
4. Deliberacoes: Foi deliberado, por unanimidade e sem ressalvas, pelos
Conselheiros presentes:
4.1. Homologacao do Aumento de Capital. Verificar a subscricao e a
integralizacao, pelos acionistas da Companhia, de 567.200 novas acoes ordinarias
e 932.479 novas acoes preferenciais emitidas conforme deliberacao da Assembleia
Geral Extraordinaria realizada em 28 de abril de 2010, representando, portanto,
um aumento do capital social da Companhia no valor de R$246.375.962,38. Assim, o
capital social da Companhia passa a ser de R$7.613.780.458,28, dividido em
620.872.208 acoes, sendo 348.777.738 acoes ordinarias e 272.094.470 acoes
preferenciais, destinando-se a importancia de R$8.335.316,53 para reserva de
capital na conta denominada "Reserva de Agio na Subscricao de Acoes". As novas
acoes participarao, em igualdade de condicoes com as demais acoes, de todos os
beneficios e vantagens que vierem a ser declarados a partir da presente data.
4.2. Levantamento de Balanco Extraordinario. Determinar, nos termos do artigo
35, 1 do Estatuto Social da Companhia, o levantamento de balanco
extraordinario na data de 31 de agosto de 2010.
4.3. Distribuicao de Dividendos e JCP. Aprovar a distribuicao, por conta dos
lucros apurados no referido balanco, de (i) dividendos, a serem imputados aos
dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$2,16 por acao
ordinaria e R$2,376 por acao preferencial, sem retencao de imposto de renda na
fonte, na forma da legislacao em vigor, e (ii) juros sobre capital proprio
("JCP"), a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, a razao de R$0,9300 por acao ordinaria e R$1,0230 por acao preferencial. A
distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,7905 por acao ordinaria e
R$0,86955 por acao preferencial.
4.3.1. Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 14 de outubro de 2010
(ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que
se encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 29 de
setembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 4 de outubro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2010."
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 27 de setembro de 2010, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, por conta
dos lucros apurados no balanco extraordinario de 31 de agosto de 2010 e
imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de
R$2,16 por acao ordinaria e R$2,376 por acao preferencial, sem retencao de
imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre
capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco extraordinario
de 31 de agosto de 2010 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2010, a razao de R$0,9300 por acao ordinaria e R$1,0230 por acao
preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em
vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,7905 por acao
ordinaria e R$0,86955 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas
juridicas que estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da
Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que
comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a sede da
Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 1 de abril de 2010.
Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que
comprovaram apenas para o pagamento realizado em 1 de abril de 2010, deverao
faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas
das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 30 de setembro de 2010. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 14 de outubro de 2010 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 29 de
setembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 4 de outubro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2010.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau-Unibanco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA. Sao Paulo, 27 de setembro de 2010."
Norma: a partir de 29/09/2010 deixam de ser negociados os recibos de subscricao.
a partir de 30/09/2010 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 27/9/2010
dataex 30/9/2010
pagto 14/10/2010
AMBV3 R$2,16
AMBV4 R$2,376
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV jscp
aprov 27/9/2010
dataex 30/9/2010
pagto 14/10/2010
AMBV3 R$0,9300
AMBV4 R$1,0230
sobre o capital proprio / Retificacao na norma de negociacao
DRI: Nelson Jose Jamel
Na RCA de 27/09/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
4. Deliberacoes: Foi deliberado, por unanimidade e sem ressalvas, pelos
Conselheiros presentes:
4.1. Homologacao do Aumento de Capital. Verificar a subscricao e a
integralizacao, pelos acionistas da Companhia, de 567.200 novas acoes ordinarias
e 932.479 novas acoes preferenciais emitidas conforme deliberacao da Assembleia
Geral Extraordinaria realizada em 28 de abril de 2010, representando, portanto,
um aumento do capital social da Companhia no valor de R$246.375.962,38. Assim, o
capital social da Companhia passa a ser de R$7.613.780.458,28, dividido em
620.872.208 acoes, sendo 348.777.738 acoes ordinarias e 272.094.470 acoes
preferenciais, destinando-se a importancia de R$8.335.316,53 para reserva de
capital na conta denominada "Reserva de Agio na Subscricao de Acoes". As novas
acoes participarao, em igualdade de condicoes com as demais acoes, de todos os
beneficios e vantagens que vierem a ser declarados a partir da presente data.
4.2. Levantamento de Balanco Extraordinario. Determinar, nos termos do artigo
35, 1 do Estatuto Social da Companhia, o levantamento de balanco
extraordinario na data de 31 de agosto de 2010.
4.3. Distribuicao de Dividendos e JCP. Aprovar a distribuicao, por conta dos
lucros apurados no referido balanco, de (i) dividendos, a serem imputados aos
dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de R$2,16 por acao
ordinaria e R$2,376 por acao preferencial, sem retencao de imposto de renda na
fonte, na forma da legislacao em vigor, e (ii) juros sobre capital proprio
("JCP"), a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de
2010, a razao de R$0,9300 por acao ordinaria e R$1,0230 por acao preferencial. A
distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,7905 por acao ordinaria e
R$0,86955 por acao preferencial.
4.3.1. Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 14 de outubro de 2010
(ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que
se encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 29 de
setembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 4 de outubro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2010."
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 27 de setembro de 2010, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, por conta
dos lucros apurados no balanco extraordinario de 31 de agosto de 2010 e
imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2010, a razao de
R$2,16 por acao ordinaria e R$2,376 por acao preferencial, sem retencao de
imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre
capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco extraordinario
de 31 de agosto de 2010 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2010, a razao de R$0,9300 por acao ordinaria e R$1,0230 por acao
preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em
vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,7905 por acao
ordinaria e R$0,86955 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas
juridicas que estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da
Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que
comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a sede da
Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 1 de abril de 2010.
Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que
comprovaram apenas para o pagamento realizado em 1 de abril de 2010, deverao
faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas
das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP,
impreterivelmente ate o dia 30 de setembro de 2010. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 14 de outubro de 2010 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2010) com base na posicao acionaria de 29 de
setembro de 2010 para os acionistas da Bovespa e 4 de outubro de 2010 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2010.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau-Unibanco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA. Sao Paulo, 27 de setembro de 2010."
Norma: a partir de 29/09/2010 deixam de ser negociados os recibos de subscricao.
a partir de 30/09/2010 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 27/9/2010
dataex 30/9/2010
pagto 14/10/2010
AMBV3 R$2,16
AMBV4 R$2,376
interpretação: (automática)
AMBV AMBEV jscp
aprov 27/9/2010
dataex 30/9/2010
pagto 14/10/2010
AMBV3 R$0,9300
AMBV4 R$1,0230
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