SANTANDER BR (SANB)
Aviso aos Acionistas - 28/12/20


BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42 - NIRE 35.300.332.067

AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Companhia”), em reunião realizada nesta data, aprovou a proposta da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2021, de distribuição de Juros sobre o Capital Próprio da Companhia, nos termos dos artigos 17, inciso XVIII e 37, § 2º do Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 665.000.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões de reais), que, após deduzido o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), na forma da legislação em vigor, importam o valor líquido de R$ 565.250.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta mil reais), com exceção dos acionistas imunes e/ou isentos.

Espécie
Juros sobre o Capital
(valor bruto por ação)
Juros sobre o Capital Próprio (valor líquido por ação)
ON (Ordinárias)
R$ 0,08496259400
R$ 0,07221820490
PN (Preferenciais)
R$ 0,09345885340
R$ 0,07944002539
Unit(*)
R$ 0,17842144740
R$ 0,15165823029

(*) 1 (uma) Unit corresponde a 1 (uma) ação ordinária e 1 (uma) ação preferencial.

Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio, ora aprovados, os acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da Companhia no final do dia 08 de janeiro de 2021 (inclusive). Dessa forma, a partir de 11 de janeiro de 2021 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-Juros Sobre Capital Próprio”.

Os Juros sobre o Capital Próprio aprovados serão pagos a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, e imputados integralmente aos dividendos obrigatórios a serem distribuídos pela Companhia referentes ao exercício de 2020, sem nenhuma remuneração a título de atualização monetária.

Ainda, restou consignado que a deliberação está em conformidade com as disposições da Resolução CMN n° 4.820/2020.

Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento se dará através do The Bank of New York Mellon, banco depositário dos ADRs.

Informações relacionadas à US Record Date, à data de pagamento ou qualquer outra informação adicional poderão ser obtidas através do site adrbnymellon.com.

São Paulo, 28 de dezembro de 2020.


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