(18/12) SID NACIONAL (CSNA) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Paulo Penido Pinto Marques


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Informamos que o Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica Nacional
"CSN", na forma do art. 31 de seu Estatuto Social e do art. 204 da Lei n.
6.404/76, aprovou o pagamento aos acionistas, a titulo de antecipacao do
dividendo minimo obrigatorio, de juros sobre o capital proprio no valor de
R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhoes de Reais), a conta de lucros
apurados em balanco levantado em 30 de junho de 2009, a serem pagos em duas
parcelas, sem atualizacao monetaria, da seguinte forma:

(i) R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhoes de Reais) a partir de 29 de
dezembro de 2009, correspondendo ao valor bruto de R$ 0,342943 por acao, sendo
que, a excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8o da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze por cento), o valor liquido
de IR a ser pago sera de R$ 0,291501 por acao.
(ii) R$ 70.000.000,00 (setenta milhoes de Reais), a serem pagos em 2010, em data
a ser definida pelo Conselho de Administracao, correspondendo ao valor bruto de
R$ 0,096024 por acao, sendo que, a excecao dos acionistas imunes e isentos, este
valor encontra-se sujeito a incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota
de 15% (quinze por cento), ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas
domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima
inferior a 20% (vinte por cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme
disposto no artigo 8o da Lei n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze
por cento), o valor liquido de IR a ser pago sera de R$ 0,081620 por acao.
Fazem jus ao recebimento de Juros sobre o Capital Proprio os acionistas
inscritos na instituicao depositaria Banco Itau S.A, em 17 de dezembro de 2009.
As entidades imunes ou isentas, alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n.
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisao judicial, determinando a
nao retencao e o nao recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o
pagamento de juros sobre o capital proprio, deverao apresentar a Gerencia de
Relacoes com Investidores da CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar,
Sao Paulo - SP, ate as 18horas do dia 22 de dezembro de 2009: (i) copia da
decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara respectiva; e (ii) carta
dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de: (a) informar,
no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma ou anulacao da aludida medida
ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e demais encargos que eventualmente
venham a ser exigidos, em decorrencia do referido pagamento, no prazo de 3
(tres) dias uteis da notificacao efetuada pela CSN. As entidades de previdencia
complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de seguros de vida com
clausula de cobertura por sobrevivencia, a partir de 1o de janeiro de 2005,
ficam dispensadas da retencao na fonte e do pagamento em separado do Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas aplicacoes de
recursos das provisoes, reservas tecnicas e fundos de planos de beneficios,
conforme artigo 5 , caput e paragrafo unico, da Lei n. 11.053/04, devendo as
mesmas, ate as 18horas do dia 22 de dezembro de 2009, apresentar carta dirigida
a CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19o andar, Sao Paulo - SP, na qual
declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados encontram-se
enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.

Instrucoes Quanto ao Credito de Juros Sobre o Capital Proprio: Os Acionistas
domiciliados no Brasil terao os valores correspondentes a primeira parcela dos
juros, disponiveis a partir de 29 de dezembro de 2009, sem atualizacao
monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como fornecidos a instituicao
depositaria, Banco Itau S.A. Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias
terao seus juros creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de
Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao do "Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros
creditados, dentro de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A.

Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento aos
Acionistas, no horario bancario.

Destacamos que, a partir do dia 18 de dezembro de 2009, inclusive, as
negociacoes das acoes desta Companhia em Bolsa de Valores brasileiras serao
realizadas ex-direitos sobre os respectivos juros sobre o capital proprio. Rio
de Janeiro, 17 de dezembro de 2009."

Norma: a partir de 18/12/2009 acoes escriturais ex-juros.





/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912180011&manchete=SID NACIONAL (CSNA) - DISTRIBUICAO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

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(19/04) SID NACIONAL (CSNA) - AGO - 30/04/2010 - 11H00 / Distribuicao de
dividendo
DRI: Paulo Penido Pinto Marques

Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2009, a
destinacao do lucro liquido, a distribuicao de dividendo e a ratificacao da
distribuicao de juros sobre o capital proprio, aprovada pela RCA de 17/12/2009.
Aprovar o orcamento de capital para o exercicio em curso. Eleger os membros do
Conselho de Administracao. Fixar a remuneracao anual global dos administradores
para o exercicio de 2010. Conforme proposta da Administracao, sera deliberada a
distribuicao de dividendo, no montante de R$1.500.000.000,00, equivalente a
R$1,028828/acao, com base na posicao acionaria a ser definida pela Assembleia.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a integra da proposta da
Administracao.

/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004191748&manchete=SID NACIONAL (CSNA) - AGO - 30/04/2010 - 11h / DISTRIBUICAO DE DIVIDENDO
30/6/2009

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(29/04) - SID NACIONAL (CSNA) - Inicio de pagamento
DRI: Paulo Penido Pinto Marques


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"O Conselho de Administracao da Companhia Siderurgica Nacional, em complemento a
sua deliberacao de 17 de dezembro de 2009, que aprovou o pagamento de
R$320.000.000,00 a titulo de Juros Sobre o Capital Proprio, em duas parcelas,
tendo a primeira parcela, no valor de R$ 250.000.000,00 sido paga a partir de 29
de dezembro de 2009, aprovou, nesta data (28/04/2010), o pagamento da segunda
parcela, no valor de R$ 70.000.000,00 a partir do dia 30 de abril de 2010.
O valor bruto correspondente e de R$0,096024 por acao, sendo que, a excecao dos
acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a incidencia do
Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, ressalvada a aplicacao desta
aliquota aos acionistas domiciliados em pais que nao tribute a renda ou que a
tribute a aliquota maxima inferior a 20%, que neste caso, sujeitam-se a
incidencia de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 25%, conforme disposto no
artigo 8o da Lei n. 9.779/99. Considerando a aliquota de IR de 15%, o valor
liquido a ser pago sera de R$0,081620 por acao.

Fazem jus ao recebimento destes Juros Sobre o Capital Proprio os acionistas
inscritos na instituicao depositaria Itau Corretora de Valores S.A., em 17 de
dezembro de 2009.

Instrucoes quanto ao credito de Juros Sobre o Capital Proprio: Os Acionistas
domiciliados no Brasil terao os valores correspondentes a segunda parcela dos
juros, disponiveis a partir de 30 de abril de 2010, sem atualizacao monetaria,
em seus domicilios bancarios, tais como fornecidos a instituicao depositaria,
Itau Corretora de Valores S.A. Os Acionistas usuarios das custodias fiduciarias
terao seus juros creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de
Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a inscricao do numero do
CPF/CNPJ ou a indicacao do "Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros
creditados, dentro de 3 (tres) dias uteis, contados da devida regularizacao dos
respectivos cadastros nas agencias do Banco Itau S.A.

Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento aos
Acionistas, no horario bancario."


30/06/2009

/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201004290031&manchete=SID NACIONAL (CSNA) - INICIO DE PAGAMENTO