(31/10) COSERN (CSRN) - Pagamento de Dividendos intermediarios e Juros Sobre
Capital Proprio
DRI: Erik da Costa Breyer


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da COSERN,
em reuniao realizada em 31 de outubro de 2008, aprovou a declaracao dos
seguintes beneficios:

- Dividendos intermediarios, referente ao primeiro semestre de 2008, no valor de
R$ 72.679.000,00 (setenta e dois milhoes, seiscentos e setenta e nove mil
reais) correspondentes a R$ 0,4227814 por acao ordinaria, R$ 0,4650595 por acao
preferencial classe A e R$ 0,4650595 acao preferencial classe B, na forma da
legislacao vigente.

- Juros Sobre Capital Proprio, no montante de R$ 8.015.000,00 (oito milhoes e
quinze mil reais) referente ao 3 trimestre do exercicio de 2008, correspondente
a R$ 0,0466241 por acao ordinaria e R$ 0,0512865 por acao preferencial classe A
e R$ 0,0512865 por acao preferencial classe B na forma da legislacao vigente.
Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto
para os acionistas que tenham comprovado no Banco do Brasil, a condicao de
dispensados da retencao do referido imposto.

O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de 10
de dezembro de 2008, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
31/10/2008. A partir de 03/11/2008 as acoes serao negociadas ex-direitos de
dividendos e de juros sobre o capital proprio.

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal-RN, CEP
59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefone (84) 3215-6015, e-mail:
ri@cosern.com.br. Natal, 31 de outubro de 2008."

Norma: a partir de 03/11/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
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