PETROBRAS (PETR) - Fato Relevante - 04/08/21


Petrobras aprova pagamento de remuneração aos acionistas

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2021 – Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou o pagamento de duas antecipações da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2021, no valor total de R$ 31,6 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões).

Essa distribuição extraordinária considera as perspectivas de resultado e geração de caixa da Petrobras para o ano de 2021, sendo compatível com a sustentabilidade financeira da companhia, sem comprometer a trajetória de redução de seu endividamento e sua liquidez, em linha com os princípios da Política de Remuneração aos Acionistas.

Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

1ª parcela

Valor total: R$ 21 bilhões

Valor bruto por ação ordinária e preferencial: R$ 1,609911 por ação

Data de corte: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será no dia 16 de agosto de 2021 e a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociadas na New York Stock Exchange – NYSE será o dia 18 de agosto de 2021. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 17 de agosto de 2021.

Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento será realizado no dia 25 de agosto de 2021. Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 01 de setembro de 2021.

Forma de distribuição: Dividendos

2ª parcela

Valor total: R$ 10,6 bilhões

Valor bruto por ação ordinária e preferencial:R$ 0,812622 por ação

Data de corte: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será no dia 01 de dezembro de 2021 e a record date para os detentores de ADRs será o dia 03 de dezembro de 2021. As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e na NYSE a partir de 02 de dezembro de 2021.

Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 o pagamento será realizado no dia 15 de dezembro de 2021. Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 22 de dezembro de 2021.

Forma de distribuição: A Petrobras irá declarar e comunicar a forma de distribuição (dividendos e/ ou juros sobre o capital próprio - JCP) anteriormente à data de corte.

Os valores antecipados aos acionistas a título de dividendos ou JCP, reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício, serão descontados dos dividendos mínimos obrigatórios, inclusive para fins de pagamento dos dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.

A Política de Remuneração aos Acionistas da Petrobras pode ser acessada no site da companhia (http://www.petrobras.com.br/ri).


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/a6T)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/petr482021)


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PETROBRAS (PETR) - A partir de 02/12/2021, acoes ex-dividendo e ex-juros.


Petrobras sobre a forma de distribuição da remuneração aos acionistas previamente aprovada

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2021 – Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras, em continuidade aos comunicados de 04/08/2021 e 28/10/2021, informa que realizará a distribuição de antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2021, que foi aprovada pelo Conselho de Administração nos dias 04/08/2021 e 28/10/2021 para ser paga no dia 15/12/2021, da seguinte forma:

(i)
Dividendos: R$ 2,195126 líquido por ação ordinária e preferencial em circulação;
(ii)
Juros sobre capital próprio (JCP): R$ 1,055361 bruto por ação ordinária e preferencial em circulação.

A data de corte é dia 01 de dezembro de 2021 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e dia 03 de dezembro de 2021 é a record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 e as ADRS na NYSE a partir de 02 de dezembro de 2021.

O pagamento para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será realizado no dia 15 de dezembro de 2021 e para os detentores de ADRs a partir de 22 de dezembro de 2021.

Os valores antecipados aos acionistas a título de dividendos e/ou JCP, reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício, serão descontados dos dividendos mínimos obrigatórios, inclusive para fins de pagamento dos dividendos mínimos prioritários das ações preferenciais.

Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento.

Os dividendos e os JCP não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento (15/12/2021), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).

INSTRUÇÕES QUANTO AO CRÉDITO

Para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A. (Bradesco), instituição depositária das ações escriturais de emissão da Petrobras. Todos os acionistas que estiverem com seu cadastro devidamente atualizados, terão seus direitos creditados automaticamente em suas contas bancárias na data do pagamento. Para os acionistas com ações custodiadas na B3, o pagamento será efetuado através de suas respectivas corretoras.

Mais informações poderão ser obtidas através de qualquer agência do Bradesco ou pelo telefone 0800-7011616.

Para os detentores de ADRs, o pagamento ocorrerá a partir do dia 22/12/2021 através do JP Morgan Chase Bank, banco depositário dos ADRs da Petrobras. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adr.com.

 

www.petrobras.com.br/ri

Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores
E-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. Henrique Valadares 28 – 19º andar – 20031-030 – Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540

Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.


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