BANRISUL (BRSR) - A partir de 16/12/2021, acoes ex-juros.


BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96

FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2021

O Banrisul S.A. comunica aos seus acionistas que, de acordo com Política de Remuneração aos Acionistas, em reunião da Diretoria ocorrida em 10 de dezembro de 2021 foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital próprio referente ao 4º Trimestre de 2021, no valor total de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), sendo que o valor bruto unitário por tipo e classe de ação será de R$ 0,17111449 por ação ON, R$ 0,18461783 por ação PNA e R$ 0,17111449 por ação PNB.

Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade na data de 15 de dezembro de 2021 (data da declaração), passando as ações a serem negociadas "ex-direito" aos juros intermediários a partir de 16 de dezembro de 2021.

O pagamento ocorrerá em 28 de dezembro de 2021 pelo valor líquido de R$ 0,14544732 por ação ON, R$ 0,15692516 por ação PNA e R$ 0,14544732 por ação PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas pessoa jurídica dispensados da referida tributação e que comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 20 de dezembro de 2021, os quais receberão pelo valor declarado.

O crédito aos acionistas ocorrerá conforme segue:

acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantenham dados cadastrais e bancários atualizados receberão o crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

Nos termos do artigo 84 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/12, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.

Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei 6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2021.


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