(19/09) - AMBEV (AMBV) - Distribuicao de dividendo e juros
DRI: Nelson Jose Jamel


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
Ambev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 18 de setembro de 2012, os membros do Conselho de
Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, a serem
deduzidos do resultado acumulado deste ano com base no balanco extraordinario de
31 de agosto de 2012 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do
exercicio de 2012, a razao de R$0,42 por acao ordinaria e R$0,462 por acao
preferencial, sem retencao de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao
em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ("JCP"), a serem deduzidos do
resultado acumulado deste ano com base no balanco extraordinario de 31 de agosto
de 2012 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2012, a
razao de R$0,11 por acao ordinaria e R$0,121 por acao preferencial. A
distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,0935 por acao ordinaria e
R$0,10285 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04,
com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao
em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de
rendimentos efetuado em 27 de julho de 2012. Para aqueles acionistas que nao
comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o
pagamento realizado em 27 de julho de 2012, deverao faze-lo por meio de
declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas das Americas - Ambev,
Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017,
4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 28 de
setembro de 2012. Caso nao comprovada tal condicao ate aquela data, sera
efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 15 de outubro de 2012 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que se
encerrara em 31 de dezembro de 2012) com base na posicao acionaria de 28 de
setembro de 2012 para os acionistas da BM&FBovespa e 3 de outubro de 2012 para
os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs
serao negociados ex-dividendos a partir de 1 de outubro de 2012.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Bradesco S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo
informacoes sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma
de suas agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os
acionistas usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis
conforme procedimentos adotados pela BM&FBovespa."


Norma: a partir de 01/10/2012 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.



interpretação: (automática)
AMBV AMBEV dividendos
aprov 18/9/2012
dataex 1/10/2012
pagto 15/10/2012
AMBV3 R$0,42
AMBV4 R$0,462
interpretação: (automática)

AMBV AMBEV jscp
aprov 18/9/2012
dataex 1/10/2012
pagto 15/10/2012
AMBV3 R$0,11
AMBV4 R$0,121

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