(25/09) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de dividendo e juros
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 24 de setembro de 2008, as 18h, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos por conta dos lucros apurados ate 31 de agosto de 2008, a serem
imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a razao de
R$ 0,94 por acao ordinaria e R$ 1,034 por acao preferencial, sem retencao de
imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre
capital proprio ("JCP") por conta dos lucros apurados ate 31 de agosto de 2008,
a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a
razao de R$ 0,37 por acao ordinaria e R$ 0,407 por acao preferencial. A
distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,3145 por acao ordinaria e
R$ 0,346 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04,
com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao
em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de
rendimentos efetuado em 31 de julho de 2008.
Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que
comprovaram apenas para o pagamento realizado em 31 de julho de 2008, deverao
faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas
das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP,
impreterivelmente ate o dia 30 de setembro de 2008. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 13 de outubro de 2008, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 29 de setembro de 2008 para os acionistas da Bovespa e 2 de outubro de 2008
para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
ADRs serao negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2008. O valor
liquido total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,2545
por acao ordinaria e R$ 1,38 por acao preferencial.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BOVESPA."
Norma: a partir de 30/09/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
DRI: Graham Staley
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 24 de setembro de 2008, as 18h, os membros do
Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i)
dividendos por conta dos lucros apurados ate 31 de agosto de 2008, a serem
imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a razao de
R$ 0,94 por acao ordinaria e R$ 1,034 por acao preferencial, sem retencao de
imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre
capital proprio ("JCP") por conta dos lucros apurados ate 31 de agosto de 2008,
a serem imputados aos dividendos minimos obrigatorios do exercicio de 2008, a
razao de R$ 0,37 por acao ordinaria e R$ 0,407 por acao preferencial. A
distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que
resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$ 0,3145 por acao ordinaria e
R$ 0,346 por acao preferencial, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04,
com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao
em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de
rendimentos efetuado em 31 de julho de 2008.
Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que
comprovaram apenas para o pagamento realizado em 31 de julho de 2008, deverao
faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Companhia de Bebidas
das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro - Rua Dr. Renato
Paes de Barros, n. 1.017, 4o andar, CEP 04530-001, Sao Paulo, SP,
impreterivelmente ate o dia 30 de setembro de 2008. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.
Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 13 de outubro de 2008, ad
referendum da proxima Assembleia Geral Ordinaria, com base na posicao acionaria
de 29 de setembro de 2008 para os acionistas da Bovespa e 2 de outubro de 2008
para os acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e
ADRs serao negociados ex-dividendos a partir de 30 de setembro de 2008. O valor
liquido total a ser distribuido a titulo de dividendos e JCP sera de R$ 1,2545
por acao ordinaria e R$ 1,38 por acao preferencial.
ATENDIMENTO
Os acionistas que ja indicaram conta bancaria terao seus creditos disponiveis na
conta corrente informada. Os acionistas que ainda nao fizeram essa indicacao
receberao do Banco Itau S.A., na qualidade de Instituicao Financeira
Depositaria, no endereco cadastrado junto ao Itau, aviso contendo informacoes
sobre o pagamento, sendo que tal aviso devera ser apresentado em uma de suas
agencias com instrucoes para processamento do respectivo credito. Os acionistas
usuarios da custodia fiduciaria terao seus creditos disponiveis conforme
procedimentos adotados pela BOVESPA."
Norma: a partir de 30/09/2008 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.
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