(18/12) AFLUENTE (AFLU) - Distribuicao de Juros sobre o Capital Proprio
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da Afluente
Geracao de Energia Eletrica S.A., em reuniao realizada em 18 de dezembro de
2009, aprovou a declaracao de juros sobre o capital proprio, referente ao quarto
trimestre de 2009, no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhao quatrocentos e oitenta
e cinco mil reais), correspondente a R$ 0,0765034608 por acao ordinaria,
R$ 0,0765034608 por acao preferencial classe A e R$ 0,0841538069 por acao
preferencial classe B, na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o Imposto
de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os acionistas que
tenham comprovado junto ao Banco do Brasil, a condicao de dispensados da
retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de 19
de maio de 2010, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
18/12/2009. A partir de 21/12/2009 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2009, na
forma da Lei e do Estatuto Social.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro situado
na Praia do Flamengo, 200, saloes 1101 e 1201, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, Fax
(21) 3235-2855, telefone (21) 3235-2809."
Norma: A partir de 21/12/2009 acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912180420&manchete=AFLUENTE (AFLU) - DISTRIBUICAO DE JCP
DRI: Erik da Costa Breyer
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da Afluente
Geracao de Energia Eletrica S.A., em reuniao realizada em 18 de dezembro de
2009, aprovou a declaracao de juros sobre o capital proprio, referente ao quarto
trimestre de 2009, no valor de R$ 1.485.000,00 (um milhao quatrocentos e oitenta
e cinco mil reais), correspondente a R$ 0,0765034608 por acao ordinaria,
R$ 0,0765034608 por acao preferencial classe A e R$ 0,0841538069 por acao
preferencial classe B, na forma da legislacao vigente. Sera deduzido o Imposto
de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os acionistas que
tenham comprovado junto ao Banco do Brasil, a condicao de dispensados da
retencao do referido imposto.
O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, a partir de 19
de maio de 2010, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
18/12/2009. A partir de 21/12/2009 as acoes serao negociadas ex-juros.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.
O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2009, na
forma da Lei e do Estatuto Social.
Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro situado
na Praia do Flamengo, 200, saloes 1101 e 1201, Flamengo, Rio de Janeiro-RJ, Fax
(21) 3235-2855, telefone (21) 3235-2809."
Norma: A partir de 21/12/2009 acoes escriturais ex-juros.
/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18200912180420&manchete=AFLUENTE (AFLU) - DISTRIBUICAO DE JCP
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