LAVVI (LAVV)
Aviso aos Acionistas - 27/04/21

A partir de 28/04/2021 acoes ex-dividendo.


LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/ME nº 26.462.693/0001-28
NIRE 35.300.554.531

AVISO AOS ACIONISTAS

A Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada no dia 27 de abril de 2021, às 11h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mínimo obrigatório pela Companhia, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$22.211.939,47 (vinte e dois milhões, duzentos e onze mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), equivalente a R$ 0,1034900945 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 27 de abril de 2021, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 28 de abril de 2021, inclusive.

3. O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, no dia 07 de maio de 2021.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 27 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores S.A.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 27 de abril de 2021.


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