HAPVIDA (HAPV-NM)
Aviso aos Acionistas - 03/09/20


HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 05.197.443/0001-38
NIRE 233.000.392-71

AVISO AOS ACIONISTAS
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS JÁ DECLARADOS E DECLARAÇÃO DE
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (B3: HAPV3 – Companhia), em cumprimento às normas vigentes, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, o conselho de administração, em reunião datada de 3 de setembro de 2020, deliberou pela antecipação do pagamento do remanescente dos valores declarados a título de juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, cuja data prevista para pagamento era 30 de dezembro de 2020, conforme a deliberação de acionistas reunidos em assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia, datada de 28 de abril de 2020, a qual passa a ser 18 de setembro de 2020, no montante de (a) R$ 6.123.781,32, referentes a dividendos, e (b) R$ 111.521.146,90, referentes a JCP.

A abertura dos valores por ação dos proventos a serem pagos em 18 de setembro de 2020 estão informados na tabela a seguir. Ressalta-se, na última coluna, o valor por ação a ser pago de acordo com as respectivas datas de declaração destes proventos aos acionistas que farão jus a tal recebimento.

Data da
declaração
Provento
declarado
Valor/ação
declarado
Valor a ser pago
em 18.09
(remanescente)
Valor/ação a ser pago
em 18.09 ref. às datas
de declaração
JCP
28.06.2019
R$ 104.396.325,44
0,155361252
R$ 52.198.162,72
0,077680626
JCP
27.12.2019
R$ 118.645.968,36
0,159688047
R$ 59.322.984,18
0,079844024
Dividendo
28.04.2020
R$ 12.247.562,63
0,016484246
R$ 6.123.781,32
0,008242123

Também nesta data, na mesma reunião do conselho de administração da Companhia, foi aprovada a declaração de JCP relativos ao período findo em 30 de junho de 2020, conforme abaixo:

1.
Valor: R$ 110.769.442,00, correspondente ao valor bruto de R$ 0,1490869330 por ação ordinária (desconsiderando-se, para fins desse cálculo, ações mantidas em tesouraria), cujo valor líquido será imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social que encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 37 do estatuto social da Companhia.
2.
Imposto de renda: O pagamento deste JCP está sujeito à incidência de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que comprovarem ser imunes ou isentos, bem como nas demais hipóteses legais. Os acionistas deverão encaminhar, até 5 de outubro de 2020, a respectiva documentação comprobatória aos cuidados da área de escrituração de ativos da Itaú Corretora de Valores S.A. (Itaú), na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.500, 3.º andar, São Paulo/SP.
3.
Data base: Terão direito a este JCP todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da Companhia ao final do pregão na data base de 10 de setembro de 2020.
4.
Ex-JCP: As negociações de ações da Companhia, a partir de 11 de setembro de 2020, inclusive, serão realizadas na condição “ex-JCP”.
5.
Pagamento: Estes JCP serão pagos no dia 30 de abril de 2021, sem que seja devida qualquer atualização monetária ou remuneração correspondente entre a data de declaração e de efetivo pagamento, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário do acionista fornecidos ao Itaú.
6.
Informações adicionais: Os acionistas que já indicaram a conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não o fizeram receberão do Itaú aviso contendo as informações sobre o pagamento destes JCP, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Fortaleza, estado do Ceará, 3 de setembro de 2020.


veja aviso original clicando aqui.
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