ABC BRASIL (ABCB-N2)

Distribuicao de juros / Subscricao particular

Na RCA de 27/06/2014 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

- aprovar a proposta da Diretoria sobre a distribuicao aos acionistas de juros a
titulo de remuneracao sobre o capital proprio (JCP), na proporcao de suas
participacoes no capital social e observadas as disposicoes legais aplicaveis,
no valor bruto total de R$ 47.766.349,67, que representa um valor bruto de R$
0,3260 (zero virgula tres dois seis zero Reais) por cada acao ordinaria e cada
acao preferencial, observadas, para fins de apuracao do valor liquido, as
disposicoes legais atinentes a retencao de imposto de renda, sendo os juros
relativos ao primeiro e segundo trimestres de 2014, tudo conforme previsto no
art. 9. da Lei n. 9.249, de 26.12.95.

Que a posicao acionaria a ser considerada para o pagamento dos juros sobre o
capital proprio sera a dos acionistas inscritos nos registros de Acionistas da
Companhia na data de 30 de junho de 2014 (30/06/2014), inclusive.

- aprovar o aumento de capital social da Companhia, dentro do limite autorizado
na forma do art. 7, paragrafo 8 do Estatuto Social, mediante subscricao
particular, no montante de ate R$ 40.601.000,00, correspondente a emissao de ate
3.724.462 novas acoes nominativas, sendo 1.922.922 acoes ordinarias e 1.801.540
acoes preferenciais, nos seguintes termos e condicoes:

Emissao. As acoes a serem emitidas em razao deste aumento conferirao aos seus
titulares direitos identicos aos das acoes atualmente existentes e terao
participacao integral em qualquer remuneracao (dividendos e/ou juros sobre o
capital proprio) declarados a partir da homologacao do aumento de capital pelo
Conselho de Administracao;

Preco de Emissao. O preco de emissao por acao (ordinaria e preferencial) e de R$
10,901170, fixado com base na media ponderada das cotacoes das acoes
preferenciais no mercado nos ultimos 10 pregoes, com aplicacao de desagio de
20%. A utilizacao da cotacao de mercado das acoes preferenciais como criterio
para determinacao do preco de emissao tanto de acoes preferenciais quanto das
acoes ordinarias decorre do fato das acoes ordinarias nao serem negociadas em
bolsa de valores. O desagio tem o proposito de incentivar os acionistas
minoritarios a participarem do aumento de capital;

Proporcao da subscricao. Cada acionista podera subscrever 2,541904% sobre a
posicao acionaria que possuir, na respectiva classe (ordinaria e preferencial),
em 30 de junho de 2014 (30/06/2014), ressalvada a possibilidade de subscricao de
sobras conforme o item abaixo (Procedimento de Sobras);

Direito de Preferencia e Negociacao ex-subscricao. Sera resguardado o direito de
preferencia na subscricao aos Acionistas inscritos nos registros da Companhia no
dia 30 de junho de 2014 (30/06/2014), proporcionalmente a posicao acionaria
detida em cada especie de acoes, sendo que as negociacoes realizadas a partir de
01 de julho de 2014 (01/07/2014) serao consideradas sem direito ao referido
direito de preferencia, ou seja, serao negociadas ex-subscricao;
A data-base da posicao acionaria que sera considerada para o pagamento do JCP
(dia 30/06/2014) sera a mesma data-base que sera considerada para o direito de
preferencia na subscricao (dia 30/06/2014);

Cessao do Direito de Subscricao. Os acionistas exercerao o direito de
preferencia na subscricao privada de acoes na mesma proporcao e especie das
respectivas participacoes no capital social sendo que tal direito de preferencia
podera ser livremente cedido, nos termos do art. 171, paragrafo 6. da Lei n.
6.404/76;

Prazo para Subscricao. Os acionistas que constarem nos registros da Companhia no
dia 30/06/2014 poderao exercer seu direito de preferencia na subscricao de acoes
ordinarias e/ou preferenciais, conforme o caso. O prazo para subscricoes
iniciar-se-a dia 01 de julho de 2014 (01/07/2014), mediante as condicoes
indicadas no AVISO AOS ACIONISTAS a ser publicado ate essa data e findar-se-a no
dia 01 de agosto de 2014 (01/08/2014) para os acionistas com acoes custodiadas
no Itau Unibanco S.A. Os acionistas participantes da custodia fungivel da
BM&FBOVESPA, cujas acoes estejam depositadas na Central Depositaria de Ativos,
deverao exercer os respectivos direitos de preferencia por meio de seus agentes
de custodia e de acordo com as regras estipuladas pela propria Central
Depositaria de Ativos, obedecidos os prazos e condicoes estabelecidos no AVISO
AOS ACIONISTAS.

Integralizacao. A integralizacao das acoes subscritas podera ser feita em moeda
corrente nacional ou mediante utilizacao do credito (liquido de IR) relativo aos
juros sobre capital proprio declarados nesta Reuniao do Conselho de
Administracao, os quais serao pagos apos o prazo de subscricoes, devendo os
acionistas que assim desejarem informar sua opcao pela utilizacao dos juros
sobre capital proprio no respectivo boletim de subscricao, na forma indicada no
AVISO AOS ACIONISTAS;

Procedimento de Sobras. Transcorrido o prazo de subscricoes e havendo eventuais
sobras, essas serao rateadas entre os acionistas que houverem manifestado no
boletim de subscricao intencao de participar das mesmas, proporcionalmente as
respectivas subscricoes no aumento de capital;

O periodo adicional para subscricao de sobras compreendera o intervalo de 14 de
agosto de 2014 (14/08/2014) a 20 de agosto de 2014 (20/08/2014), periodo no qual
as sobras deverao ser subscritas em moeda corrente nacional, na forma indicada
no AVISO AOS ACIONISTAS;

Havendo sobras apos o rateio encerrado dia 20 de agosto de 2014 (20/08/2014),
essas sobras serao vendidas em Bolsa, em beneficio da Companhia, na forma da
lei. A data do leilao (em Bolsa) das sobras sera objeto de comunicacao atraves
de aviso proprio;

Credito do JCP. Considerando que os acionistas poderao utilizar o credito do JCP
para subscricao de novas acoes, o pagamento do JCP deliberado nesta reuniao
ocorrera apos o termino do prazo para subscricao, dia 12 de agosto de 2014
(12/08/2014);

Homologacao pelo Conselho de Administracao. Caso a subscricao alcance o limite
minimo de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total do aumento, o mesmo
podera ser homologado em nova reuniao do Conselho de Administracao. Nessa
hipotese as acoes nao subscritas (apos o leilao em bolsa) serao canceladas;
Periodo de Reconsideracao/Retratacao. Na hipotese de haver sobras de acoes nao
subscritas e a Companhia decidir pela homologacao parcial do aumento de capital,
conforme item acima (Homologacao do Capital Social), os subscritores de acoes
emitidas no ambito deste aumento de capital terao o direito de rever sua decisao
em relacao a subscricao de acoes;
Os acionistas detentores de acoes ordinarias e preferenciais que queiram fazer
uso dos direitos previstos neste item (Periodo de Reconsideracao/ Retratacao)
devem fazer tal opcao mediante indicacao em campo proprio do boletim de
subscricao, observando os termos e condicoes indicados no AVISO AOS ACIONISTAS;

Homologacao pelo Banco Central do Brasil. Nos termos da Lei n. 4.595/64 havera
necessidade de homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil.
As acoes emitidas serao creditadas aos subscritores em ate 4 (quatro) dias uteis
apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, o que
sera divulgado oportunamente;
Apos a homologacao do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, o aumento
de capital ora deliberado sera objeto de ratificacao em assembleia geral
extraordinaria de acionistas a ser realizada no futuro;

O aumento de capital tem por objetivo reforcar a capitalizacao da Companhia,
diante das expectativas de crescimento do volume de operacoes de credito, e,
manter os indices de liquidez da Companhia em niveis elevados.


Norma: a partir de 01/07/2014, acoes escriturais ex-juros e ex-subscricao.
Direitos ate 25/07/2014. A partir de 13/08/2014, ficam liberados os negocios com
os recibos de Subscricao.



interpretação: (automática)
ABCB ABC BRASIL jscp ||
aprov 27/6/2014 ||
dataex 1/7/2014 ||
pagto n/d ||
ABCB3 R$0,3260 ||
ABCB4 R$0,3260
_________________________________________