ELETROBRAS (ELET)
A partir de 04/02/2021, acoes ex-dividendo.


AVISO AOS ACIONISTAS

CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.001.180/0001-26 | NIRE: 533.0000085-9
COMPANHIA ABERTA

Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em sua 881ª Reunião, ocorrida na data de hoje, 29 de janeiro de 2021, deliberou pelo pagamento, a título de dividendos intermediários, do valor total de R$ 2.291.888.692,48 (dois bilhões, duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), à conta da reversão da integralidade do saldo da Reserva Especial de Dividendos Retidos, que foi constituída mediante a aprovação pela 59a Assembleia Geral Ordinária, de 29 de abril de 2019, que deliberou sobre a destinação do resultado do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 202 da Lei n.º 6.404/1976 (“Dividendos Intermediários”). A decisão de distribuição dos Dividendos Intermediários decorre da revisão da situação financeira da Companhia e de sua liquidez.

A Companhia efetuará o pagamento dos Dividendos Intermediários em 19 de fevereiro de 2021, aos acionistas que constarem da base acionária de 03 de fevereiro de 2021 (“data de corte”), sendo que, a partir de 04 de fevereiro de 2021, inclusive, as ações de emissão da Companhia serão negociadas “ex-direito” aos Dividendos Intermediários.

Considerando que se trata da primeira oportunidade de pagamento de dividendos, no ano de 2021, a Companhia observará o pagamento prioritário aos acionistas detentores de ações preferenciais das classes “A” e “B”, nos termos do artigo 10º, §§ 1º e 2º, do Estatuto Social vigente. Desta forma, os Dividendos Intermediários serão pagos, por ação, conforme a seguir:

R$ 2,076526491 por ação preferencial da classe “A”;
R$ 1,578642595 por ação preferencial da classe “B”;
R$ 1,435129631 por ação ordinária.

Não haverá atualização monetária dos referidos valores, tendo em vista que o disposto no artigo 1º, § 4º, do Decreto n° 2.673/1998, reproduzido no artigo 56, § 2º, do Estatuto Social da Eletrobras, não se aplica à distribuição de dividendos intermediários à conta de reservas de lucros constituídas em exercícios anteriores.

Os valores a serem pagos não devem ser imputados ao montante do dividendo obrigatório que porventura venha a ser apurado e declarado em relação ao exercício social de 2020.

Tendo em vista que, mediante a distribuição dos Dividendos Intermediários, haverá o cumprimento, no exercício social de 2021, do pagamento do dividendo prioritário das ações preferenciais das classes “A” e “B”, outros eventuais dividendos que vierem a ser declarados e pagos, durante o exercício de 2021, serão destinados, primeiramente, aos acionistas detentores de ações ordinárias, observando-se o disposto nos §§ 3º e 4ºdo artigo 10º do Estatuto Social vigente.

Para os acionistas com ações custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), os valores serão pagos à B3 que os repassará aos acionistas titulares, por intermédio dos agentes de custódia. O pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito em conta corrente, conforme dados cadastrais dos respectivos acionistas, existentes no Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados deverão se dirigir a uma agência do Bradesco para a atualização dos dados cadastrais e recebimento dos valores correspondentes aos Dividendos Intermediários.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/auW)
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