(18/09) BRADESCO (BBDC - N1) - Pagamento de Dividendos Mensais
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu
Enviou o seguinte Comunicado:
"O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 3/11/2009 Dividendos relativos ao mes de outubro/2009,
no valor de R$0,013219250 por acao ordinaria e R$0,014541175 por acao
preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 01/10/2009,
passando as acoes da Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 2/10/2009.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
- credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, os Dividendos serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 02/10/2009, acoes escriturais ex-dividendo mensal
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu
Enviou o seguinte Comunicado:
"O Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 3/11/2009 Dividendos relativos ao mes de outubro/2009,
no valor de R$0,013219250 por acao ordinaria e R$0,014541175 por acao
preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 01/10/2009,
passando as acoes da Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 2/10/2009.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95, da seguinte forma:
- credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, os Dividendos serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 02/10/2009, acoes escriturais ex-dividendo mensal
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