27/06/2017 12:46 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 27/06/17 (N)

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
(Companhia Aberta)

CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8

AVISO AOS ACIONISTAS

Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 26 de junho de 2017, às 14 horas, aprovou, nos termos do artigo 21, inciso (xiii) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a junho de 2017, com base no patrimônio líquido apurado em balanço levantado em 25 de junho de 2017, correspondente ao valor bruto de R$ 0,23995746101 por ação (“JCP”):

1.Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 30 de junho de 2017, inclusive.

2.Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 21.539.993,13 (vinte e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e treze centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,23995746101 por ação, sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 30 de junho de 2017, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16º andar, Vila Olímpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.

2.1.O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 89.765.882 (oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,23995746101 por ação.

3.Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em junho de 2017.

4.Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 28 de julho de 2017, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 03 de julho de 2017, inclusive.

5.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais -Gerência de Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B -Térreo, CEP 03084-010, São Paulo, SP.

6.Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da BM&FBOVESPA serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

7.Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, do item III da Deliberação CVM nº 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2017.

São Paulo, 27 de junho de 2017.


A partir de 03/07/2017 acoes escriturais ex-juros.

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz2662017)

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