RAIZEN (RAIZ) - A partir de 27/07/2023, acoes ex-dividendo.
RAÍZEN S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 33.453.598/0001-23
NIRE 33.300.298.673 | Código CVM n.º 02591-7
AVISO AOS ACIONISTAS
Raízen S.A. (B3: RAIZ4) (“Raízen” ou “Companhia”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 21 de julho de 2023, comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Companhia aprovou, dentre outras matérias, a declaração e distribuição de dividendos adicionais relativos ao exercício social encerrado em 31 de março de 2023, no montante total de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), correspondente a R$ 0,02421061615 por ação de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos”).
1.Terão direito aos Dividendos as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 26 de julho de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendos a partir de 27 de julho de 2023, inclusive.
3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 4 de agosto de 2023.
4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará os Dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data-base de 26 de julho de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive).
6.Para os acionistas cujas ações estão escrituradas na Itaú Corretora de Valores S.A. (“Escriturador”), os Dividendos serão pagos de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Escriturador. Caso o cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador.
7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
São Paulo, 26 de julho de 2023.
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