(13/06) - RANDON PART (RAPT - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital
proprio
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 13/06/2011, por unanimidade de votos, foi aprovado o credito e
pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas, relativos ao periodo de
janeiro a junho de 2011, observados a forma e os limites estabelecidos pela
legislacao propria. O montante, a ser creditado em 30 de junho de 2011, e de
R$ 30.892.716,54, e todos os acionistas detentores das acoes representativas do
capital social da Companhia ate o final do dia de hoje serao remunerados com o
valor de R$ 0,12817 por acao ordinaria ou preferencial, podendo tal valor ser
imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2011, conforme ficar
deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento sera iniciado no
dia 11 de julho de 2011 e as acoes serao negociadas ex-direito aos juros a
partir do dia 14 de junho de 2011. No que se refere a retencao do Imposto de
Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais vigentes.
Norma: a partir de 14/06/2011 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 13/6/2011
dataex 14/6/2011
pagto 11/7/2011
RAPT3 R$0,12817
RAPT4 R$0,12817
proprio
DRI: Astor Milton Schmitt
Na RCA de 13/06/2011, por unanimidade de votos, foi aprovado o credito e
pagamento de juros sobre capital proprio aos acionistas, relativos ao periodo de
janeiro a junho de 2011, observados a forma e os limites estabelecidos pela
legislacao propria. O montante, a ser creditado em 30 de junho de 2011, e de
R$ 30.892.716,54, e todos os acionistas detentores das acoes representativas do
capital social da Companhia ate o final do dia de hoje serao remunerados com o
valor de R$ 0,12817 por acao ordinaria ou preferencial, podendo tal valor ser
imputado aos dividendos relativos ao exercicio de 2011, conforme ficar
deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria. O pagamento sera iniciado no
dia 11 de julho de 2011 e as acoes serao negociadas ex-direito aos juros a
partir do dia 14 de junho de 2011. No que se refere a retencao do Imposto de
Renda na Fonte, serao observadas as disposicoes legais vigentes.
Norma: a partir de 14/06/2011 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
RAPT RANDON PART ON jscp
aprov 13/6/2011
dataex 14/6/2011
pagto 11/7/2011
RAPT3 R$0,12817
RAPT4 R$0,12817
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