(16/09) DROGASIL (DROG - NM) - Distribuicao de Juros sobre Capital Proprio
DRI: Claudio Roberto Ely
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reuniao Extraordinaria do Conselho
de Administracao realizada no dia 16/09/2010, deliberou-se pela distribuicao de
Juros sobre Capital Proprio que serao pagos ate o dia 31/05/2011, em data a ser
fixada pela Administracao da Companhia. O valor bruto a ser pago por acao e de
R$ 0,104366204 e nao sofrera nenhuma atualizacao monetaria.
Tal beneficio aplica-se a posicao acionaria do dia 16/09/2010, desta forma
havera retencao de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9 da Lei
9249/95 de 26/12/1995. Nao sofrerao tal retencao os acionistas pessoas
juridicas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Referida comprovacao
devera ser feita mediante apresentacao ate o dia 20/09/2010 de documentacao
comprobatoria dessa condicao ou certidao judicial atualizada acompanhada de uma
declaracao junto a esta empresa na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - Sao
Paulo- SP, CEP n 05339-900. Sao Paulo, 16 de setembro de 2010."
Norma: a partir de 17/09/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DROG DROGASIL ON jscp
aprov 16/9/2010
dataex 17/9/2010
pagto 31/5/2011
DROG3 R$0,104366204
DRI: Claudio Roberto Ely
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reuniao Extraordinaria do Conselho
de Administracao realizada no dia 16/09/2010, deliberou-se pela distribuicao de
Juros sobre Capital Proprio que serao pagos ate o dia 31/05/2011, em data a ser
fixada pela Administracao da Companhia. O valor bruto a ser pago por acao e de
R$ 0,104366204 e nao sofrera nenhuma atualizacao monetaria.
Tal beneficio aplica-se a posicao acionaria do dia 16/09/2010, desta forma
havera retencao de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9 da Lei
9249/95 de 26/12/1995. Nao sofrerao tal retencao os acionistas pessoas
juridicas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Referida comprovacao
devera ser feita mediante apresentacao ate o dia 20/09/2010 de documentacao
comprobatoria dessa condicao ou certidao judicial atualizada acompanhada de uma
declaracao junto a esta empresa na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - Sao
Paulo- SP, CEP n 05339-900. Sao Paulo, 16 de setembro de 2010."
Norma: a partir de 17/09/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DROG DROGASIL ON jscp
aprov 16/9/2010
dataex 17/9/2010
pagto 31/5/2011
DROG3 R$0,104366204
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