(15/02) BANESTES (BEES) - Distribuicao de juros / Declaracao de juros mensais
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 14/02/2008 foram aprovadas as seguintes materias:
- pagamento de Juros sobre o Capital Proprio mensais: estabeleceu que os Juros
sobre o Capital Proprio para o exercicio de 2008 serao pagos mensalmente, e
terao como beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da
Sociedade no ultimo dia util de cada mes, sendo esse pagamento efetuado no
primeiro dia util do 2 mes subsequente a data de referencia, com retencao de
15% do Imposto de Renda na Fonte, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que comprovarem sua condicao de imunes ou isentos da referida tributacao. O
pagamento de Juros sobre o Capital Proprio ficara condicionado ao limite de
dedutibilidade da TJLP de cada trimestre, conforme legislacao em vigor e ao
montante acumulado mensalmente do calculo dos Dividendos Minimos Obrigatorios de
25% do lucro liquido ajustado, previsto no Estatuto Social deste Banco.
Excepcionalmente, para o mes de janeiro de 2008, os Juros sobre o Capital
Proprio no valor de R$ 2.225.617,28, correspondente ao valor bruto de
R$ 0,001469166 por acao, serao pagos em 03.03.2008 aos acionistas que se
encontrarem inscritos nos registros da Companhia ate o dia 15.02.2008;
- fixacao, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo de 6,25% ano, em
R$ 2.225.617,28 o valor de Juros sobre o Capital Proprio para os meses de
fevereiro a dezembro de 2008, no valor bruto mensal fixado em R$ 0,001469166 por
acao. Ocorrendo oscilacao da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, o valor dos
Juros Sobre o Capital Proprio - JSCP sera devidamente recalculado com base na
nova Taxa;
- antecipacao de Dividendos Semestral: poderao ser pagos Dividendos
Intermediarios relativos ao semestre encerrado em 30.06.2008, "ad referendum" da
Assembleia Geral Ordinaria de 2009, deduzidos dos Juros sobre o Capital Proprio,
ate 60 dias apos ser declarado pelo Conselho de Administracao, sem retencao de
Imposto de Renda na Fonte, conforme artigo 10 da Lei n 9.249/95;
- Dividendos Obrigatorios do Exercicio: poderao ser pagos dividendos relativos
ao exercicio de 2008, deduzidos dos Juros sobe o Capital Proprio e dividendos
intermediarios, ate 60 dias apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria que
aprovar as Demonstracoes Contabeis do Exercicio.
Norma: a partir de 18/02/2008 acoes nominativas ex-juros.
DRI: Ranieri Feres Doellinger
Na RCA de 14/02/2008 foram aprovadas as seguintes materias:
- pagamento de Juros sobre o Capital Proprio mensais: estabeleceu que os Juros
sobre o Capital Proprio para o exercicio de 2008 serao pagos mensalmente, e
terao como beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos nos registros da
Sociedade no ultimo dia util de cada mes, sendo esse pagamento efetuado no
primeiro dia util do 2 mes subsequente a data de referencia, com retencao de
15% do Imposto de Renda na Fonte, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que comprovarem sua condicao de imunes ou isentos da referida tributacao. O
pagamento de Juros sobre o Capital Proprio ficara condicionado ao limite de
dedutibilidade da TJLP de cada trimestre, conforme legislacao em vigor e ao
montante acumulado mensalmente do calculo dos Dividendos Minimos Obrigatorios de
25% do lucro liquido ajustado, previsto no Estatuto Social deste Banco.
Excepcionalmente, para o mes de janeiro de 2008, os Juros sobre o Capital
Proprio no valor de R$ 2.225.617,28, correspondente ao valor bruto de
R$ 0,001469166 por acao, serao pagos em 03.03.2008 aos acionistas que se
encontrarem inscritos nos registros da Companhia ate o dia 15.02.2008;
- fixacao, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo de 6,25% ano, em
R$ 2.225.617,28 o valor de Juros sobre o Capital Proprio para os meses de
fevereiro a dezembro de 2008, no valor bruto mensal fixado em R$ 0,001469166 por
acao. Ocorrendo oscilacao da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, o valor dos
Juros Sobre o Capital Proprio - JSCP sera devidamente recalculado com base na
nova Taxa;
- antecipacao de Dividendos Semestral: poderao ser pagos Dividendos
Intermediarios relativos ao semestre encerrado em 30.06.2008, "ad referendum" da
Assembleia Geral Ordinaria de 2009, deduzidos dos Juros sobre o Capital Proprio,
ate 60 dias apos ser declarado pelo Conselho de Administracao, sem retencao de
Imposto de Renda na Fonte, conforme artigo 10 da Lei n 9.249/95;
- Dividendos Obrigatorios do Exercicio: poderao ser pagos dividendos relativos
ao exercicio de 2008, deduzidos dos Juros sobe o Capital Proprio e dividendos
intermediarios, ate 60 dias apos a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria que
aprovar as Demonstracoes Contabeis do Exercicio.
Norma: a partir de 18/02/2008 acoes nominativas ex-juros.
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