30/08/2019 08:34 TEGMA (TGMA-NM) - Aviso aos Acionistas - 30/08/19


TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.

N.I.R.E. 35.300.340.931
CNPJ/MF nº 02.351.144/0001-18

Companhia Aberta

Aviso Aos Acionistas

A Tegma Gestão Logística S.A. (“Tegma” ou “Companhia” – B3: TGMA3), vem comunicar aos senhores acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 29 de agosto de 2019, foi aprovado o pagamento de proventos (dividendos intercalares e juros sobre capital próprio) referente ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2019, conforme segue:

R$29.567.716,18 (vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e dezoito centavos), como segue: (i) distribuição de dividendos intercalares, no valor de R$ 22.175.787,14 (vinte e dois milhões, cento e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), sendo que o valor dos dividendos intercalares por ação será de R$0,3363138677; (ii) juros sobre o capital próprio no valor de R$ 7.391.929,04 (sete milhões, trezentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e nove reais e quatro centavos), que corresponde a R$0,1121046226 por ação. Sobre o valor dos juros sobre capital próprio incidirá Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes; os juros sobre o capital próprio serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social de 2019, conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.249/95.

Terão direito ao recebimento dos referidos proventos todos os titulares de ações ordinárias da Companhia no dia 4 de setembro de 2019 (“Data de Corte”), sendo que as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex- dividendos e ex-juros sobre capital próprio” a partir de 5 de setembro de 2019, inclusive.

Os pagamentos serão efetuados em 16 de setembro de 2019, conforme as seguintes instruções: (1) os acionistas usuários do serviço de custódia fiduciária de ações terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (2) o pagamento aos demais acionistas será efetuado mediante crédito na conta corrente bancária informada pelo respectivo acionista a Itaú Corretora de Valores S.A., na qualidade de instituição financeira depositária das ações da Companhia; e (3) os acionistas que não informar os dados bancários ou não mantiverem conta corrente em Instituição Financeira deverão se apresentar na Agência do Banco Itaú de sua preferência, munidos de documento de identificação e do “Aviso de Pagamento”, a ser enviado via Correio àqueles com endereço atualizado no cadastro da Itaú Corretora de Valores S.A.

São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2019.




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tgma2982019)

_________________________________________