(15/04) AMBEV (AMBV) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Nelson Jose Jamel


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas da Companhia de Bebidas das Americas -
AmBev (a "Companhia") que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de
Administracao realizada no dia 13 de abril de 2009, com inicio as 10h, os
membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de
juros sobre capital proprio ("JCP"), por conta dos lucros apurados no balanco
extraordinario de 31 de marco de 2009, a serem imputados aos dividendos minimos
obrigatorios do exercicio de 2009, a razao de R$0,41 por acao ordinaria e
R$0,451 por acao preferencial. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da
legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de
R$0,3485 por acao ordinaria e R$0,38335 por acao preferencial, exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por
forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei
11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a
sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 30 de janeiro
de 2009. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela
ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 30 de janeiro
de 2009, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a
Companhia de Bebidas das Americas - AmBev, Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro
- Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo,
SP, impreterivelmente ate o dia 29 de abril de 2009. Caso nao comprovada tal
condicao ate aquela data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte.

Referidos pagamentos serao efetuados a partir de 29 de maio de 2009 (ad
referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social que
findar-se-a em 31 de dezembro de 2009) com base na posicao acionaria de 22 de
abril de 2009 para os acionistas da Bovespa e 27 de abril de 2009 para os
acionistas da NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e ADRs serao
negociados ex-dividendos a partir de 23 de abril de 2009."

Norma: a partir de 23/04/2009, acoes escriturais ex-juros.
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