(16/04) SID NACIONAL (CSNA) - AGO - 30/04/2009 - 11h - Distribuicao de Juros
sobre o capital proprio
DRI: Otavio de Garcia Lazcano
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social findo em
31/12/2008; deliberar sobre a destinacao do lucro liquido, incluindo o orcamento
de capital para o exercicio em curso; eleger os membros do Conselho de
Administracao; definir os jornais em que a Companhia faz as suas publicacoes
legais. Conforme proposta da administracao sera proposto a distribuicao de juros
sobre o capital proprio no montante de R$ 268.405.382,00, equivalente a
R$ 0,353784/acao. A partir de 04/05/2009 acoes escriturais ex-juros.
(30/04) SID NACIONAL (CSNA) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Otavio de Garcia Lazcano
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram o pagamento de
R$268.405.382,00, a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos
na Instituicao depositaria em 30/04/2009, fazem jus ao recebimento de Juros
sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,353784 por acao, sendo que, a
excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8 da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze por cento), o valor liquido
de IR a ser pago sera de R$0,300717 por acao. As entidades imunes ou isentas,
alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97, que estiverem amparadas
por medida ou decisao judicial, determinando a nao retencao e o nao recolhimento
do referido imposto, especificamente sobre o pagamento de juros sobre o capital
proprio, deverao apresentar a Gerencia de Relacoes com Investidores da CSN, a
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo - SP, ate as 17h do dia
06/05/2009: (i) copia da decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara
respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o
compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma
ou anulacao da aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e
demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrencia do
referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao efetuada pela
CSN. As entidades de previdencia complementar, sociedades seguradoras e FAPI,
bem como de seguros de vida com clausula de cobertura por sobrevivencia, a
partir de 1 de janeiro de 2005, ficam dispensadas da retencao na fonte e do
pagamento em separado do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e
ganhos auferidos em suas aplicacoes de recursos das provisoes, reservas tecnicas
e fundos de planos de beneficios, conforme artigo 5 , caput e paragrafo unico,
da Lei n 11.053/04, devendo as mesmas, ate as 17h do dia 06/05/2009, apresentar
carta dirigida a CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo -
SP, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados
encontramse enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.
2. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros Sobre o Capital Proprio: Os Acionistas
domiciliados no Brasil terao os valores dos juros disponiveis a partir de
11/05/2009, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria, Banco Itau S.A. Os Acionistas usuarios das
custodias fiduciarias terao seus juros creditados conforme procedimentos
adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a
inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
"Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros creditados, dentro de 3 (tres)
dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos cadastros nas
agencias do Banco Itau S.A.
3. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento
aos Acionistas, no horario bancario.
Destacamos que, a partir de 04/05/2009, inclusive, as negociacoes das acoes
desta Companhia em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-direitos
sobre os respectivos juros sobre o capital proprio. Rio de Janeiro, 30 de abril
de 2009."
Norma: a partir de 04/05/2009 acoes escriturais ex-juros.
sobre o capital proprio
DRI: Otavio de Garcia Lazcano
Aprovar as demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social findo em
31/12/2008; deliberar sobre a destinacao do lucro liquido, incluindo o orcamento
de capital para o exercicio em curso; eleger os membros do Conselho de
Administracao; definir os jornais em que a Companhia faz as suas publicacoes
legais. Conforme proposta da administracao sera proposto a distribuicao de juros
sobre o capital proprio no montante de R$ 268.405.382,00, equivalente a
R$ 0,353784/acao. A partir de 04/05/2009 acoes escriturais ex-juros.
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(30/04) SID NACIONAL (CSNA) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Otavio de Garcia Lazcano
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderurgica Nacional, reunidos em
Assembleia Geral Ordinaria realizada nesta data, aprovaram o pagamento de
R$268.405.382,00, a titulo de Juros sobre o Capital Proprio, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
1. Juros Sobre o Capital Proprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos
na Instituicao depositaria em 30/04/2009, fazem jus ao recebimento de Juros
sobre o Capital Proprio no valor bruto de R$0,353784 por acao, sendo que, a
excecao dos acionistas imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito a
incidencia do Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15% (quinze por cento),
ressalvada a aplicacao desta aliquota aos acionistas domiciliados em pais que
nao tribute a renda ou que a tribute a aliquota maxima inferior a 20% (vinte por
cento), que neste caso, sujeitam-se a incidencia de Imposto de Renda na Fonte a
aliquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8 da Lei
n. 9.779/99. Considerando a aliquota de 15% (quinze por cento), o valor liquido
de IR a ser pago sera de R$0,300717 por acao. As entidades imunes ou isentas,
alcancadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n. 9.532/97, que estiverem amparadas
por medida ou decisao judicial, determinando a nao retencao e o nao recolhimento
do referido imposto, especificamente sobre o pagamento de juros sobre o capital
proprio, deverao apresentar a Gerencia de Relacoes com Investidores da CSN, a
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo - SP, ate as 17h do dia
06/05/2009: (i) copia da decisao judicial autenticada no Cartorio da Vara
respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o
compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas da ciencia, eventual reforma
ou anulacao da aludida medida ou decisao; e (b) reembolsar a CSN o imposto e
demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrencia do
referido pagamento, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao efetuada pela
CSN. As entidades de previdencia complementar, sociedades seguradoras e FAPI,
bem como de seguros de vida com clausula de cobertura por sobrevivencia, a
partir de 1 de janeiro de 2005, ficam dispensadas da retencao na fonte e do
pagamento em separado do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos e
ganhos auferidos em suas aplicacoes de recursos das provisoes, reservas tecnicas
e fundos de planos de beneficios, conforme artigo 5 , caput e paragrafo unico,
da Lei n 11.053/04, devendo as mesmas, ate as 17h do dia 06/05/2009, apresentar
carta dirigida a CSN, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400/19 andar, Sao Paulo -
SP, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os recursos aplicados
encontramse enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que informarao,
imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarao o imposto e demais
encargos que eventualmente venham a ser exigidos da CSN, em decorrencia da falta
da retencao do referido imposto, no prazo de 3 (tres) dias uteis da notificacao
efetuada pela CSN.
2. Instrucoes Quanto ao Credito de Juros Sobre o Capital Proprio: Os Acionistas
domiciliados no Brasil terao os valores dos juros disponiveis a partir de
11/05/2009, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria, Banco Itau S.A. Os Acionistas usuarios das
custodias fiduciarias terao seus juros creditados conforme procedimentos
adotados pelas Bolsas de Valores. Os Acionistas, em cujo cadastro nao conste a
inscricao do numero do CPF/CNPJ ou a indicacao do
"Banco/Agencia/Conta-Corrente", terao seus juros creditados, dentro de 3 (tres)
dias uteis, contados da devida regularizacao dos respectivos cadastros nas
agencias do Banco Itau S.A.
3. Locais de Atendimento: Nas agencias do Banco Itau S.A., secao de atendimento
aos Acionistas, no horario bancario.
Destacamos que, a partir de 04/05/2009, inclusive, as negociacoes das acoes
desta Companhia em Bolsa de Valores brasileiras serao realizadas ex-direitos
sobre os respectivos juros sobre o capital proprio. Rio de Janeiro, 30 de abril
de 2009."
Norma: a partir de 04/05/2009 acoes escriturais ex-juros.