ALLOS (ALOS) - Aviso aos Acionistas - 24/03/26



AVISO AOS ACIONISTAS

Aprovação do pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP)

A Allos S.A. (“ALLOS” ou “Companhia”) (B3: ALOS3), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração (“Conselho”) aprovou, nesta data, o pagamento de R$438.000.000,00 aos seus acionistas, considerando as 499.179.829 ações da Companhia na data de hoje, excluindo as 5.011.118 ações em tesouraria, a título de:

i.
Juros sobre o capital próprio (“JCP”) no montante bruto de R$146.000.000,00, a ser pago em 1 (uma) tranche, correspondente, nesta data, a R$0,292479767 por ação.
ii.
Dividendos intermediários, com base no saldo da reserva para investimentos (“Dividendos”), no montante bruto total de R$292.000.000,00 em duas tranches de R$146.000.000 cada, correspondentes nesta data a R$0,292479767 por ação por tranche.
Evento
Data Corte
Data ex
Data de
pagamento
Valor bruto por
ação ordinária
JCP
27/03/2026
30/03/2026
09/04/2026
R$0,292479767
1a Tranche
Dividendos
Intermediários
22/04/2026
23/04/2026
05/05/2026
R$0,292479767
2a Tranche
Dividendos
Intermediários
19/05/2026
20/05/2026
02/06/2026
R$0,292479767
O pagamento dos proventos (Dividendos e JCP) será realizado aos acionistas pelo valor líquido, deduzido o imposto de renda na fonte incidente na forma da legislação aplicável, exceto para aqueles que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo com base na legislação tributária;
O pagamento dos Dividendos e dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em cada “Data Corte” mencionada no quadro acima, consideradas as negociações realizadas até essas respectivas datas, inclusive, e acontecerá em cada “data de pagamento” mencionada no quadro acima. As ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas ex-JCP ou ex-dividendos a partir de cada “data ex” mencionada nos quadros acima, inclusive;
Os pagamentos serão creditados na conta bancária fornecida pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Os pagamentos relativos às ações da Companhia depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias;
O valor bruto por ação dos Dividendos e do JCP poderá ser ajustado caso haja alteração na quantidade de ações em tesouraria.
Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do nº do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente: os dividendos e os JCP serão creditados a partir do 3º (terceiro) dia útil contado da data da solicitação de atualização do cadastro, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú Unibanco S.A. que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas;
Os JCP poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2026, pelo seu valor líquido, nos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social da Companhia;

Para informações adicionais, contate a área de Relações com Investidores.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2026



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bKd)

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ALLOS (ALOS) - Alteracao do valor por acao dos dividendos aprovados em 24/03/2026.


AVISO AOS ACIONISTAS

Confirmação do valor final de dividendos por ação

A ALLOS S.A ("ALLOS" ou "Companhia") informa, em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 24 de março de 2026, quanto ao pagamento de dividendos intermediários, que houve alteração do número de ações em tesouraria da ALLOS.

Dessa forma, o valor bruto final dos dividendos intermediários a ser pago em 05 de maio de 2026 passou a ser de R$ 0,291937564 por ação.

O pagamento dos dividendos será realizado aos acionistas pelo valor líquido, deduzido o imposto de renda na fonte incidente na forma da legislação aplicável, exceto para aqueles que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo com base na legislação tributária.

Para informações adicionais, contate a área de Relações com Investidores.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2026

Nota: Os acionistas não-residentes, que não estiverem sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, devem realizar a solicitação de isenção tributária sobre os dividendos através de seus agentes custodiantes no Sistema da Central Depositária de Renda Variável da B3, que será endereçada aos nossos escrituradores - conforme procedimento comunicado pela B3.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bKc)

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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/alos2432026)