(27/03) - COPEL (CPLE-N1) - AGO/E - 26/04/2012 - 14h30 / Distribuicao de juros
DRI: Ricardo Portugal Alves
Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2011, a
destinacao do lucro liquido verificado no exercicio de 2011 no valor de
R$ 1.157.689.773,52 - inclusive pagamento de Participacao nos Lucros ou
Resultados - e consequente distribuicao de proventos, da seguinte forma: Juros
sobre o Capital Proprio em substituicao aos dividendos, no valor bruto de
R$ 421.090.944,19 dos quais R$ 225.813.823,19 foram declarados e pagos
antecipadamente em 15.09.2011, devendo o remanescente, no valor de
R$ 195.277.121,00 ser assim distribuido: R$ 0,68030 por acao ordinaria (ON);
R$ 1,65801 por acao preferencial classe A (PNA); e R$ 0,74840 por acao
preferencial classe B (PNB). Adequacao do "caput" do Art. 4o, de acordo com a
prerrogativa prevista no paragrafo 1o do Art. 7o, ambos do Estatuto Social da
Companhia, em virtude da conversao de acoes PNA em PNB, a pedido de acionistas.
Eleicao dos membros do Conselho Fiscal em virtude do encerramento do mandato.
Fixacao da remuneracao dos Administradores e Conselheiros Fiscais. Informacoes
sobre publicacoes ordenadas pela Lei Federal n. 6.404/76. Preenchimento de vaga
no Conselho de Administracao da Companhia. Criacao de Diretoria de Novas
Energias. Alteracao do Estatuto Social da Companhia, sendo: a) art. 1o -
alinhamento ao Planejamento Estrategico da Companhia e insercoes para
cumprimento de clausulas minimas obrigatorias do Regulamento de Listagem do
Nivel 1 da BM&FBovespa; b) art. 6o - adequacao de texto relativo ao dividendo
minimo obrigatorio, em concordancia a Lei 6.404/76; c) art. 11 - adequacao para
cumprimento de clausula minima obrigatoria do Regulamento de Listagem do Nivel 1
da BM&FBovespa; d) art. 15 - adequacao das atribuicoes do Conselho de
Administracao; e) art 7 - ajustes na composicao da Diretoria; f) art. 20 -
alinhamento ao Planejamento Estrategico da Companhia; g) art. 21 a 28 - ajustes
nas competencias dos Diretores para reorganizacao interna; h) art. 29 - insercao
de artigo para criacao de nova diretoria e subsequente renumeracao dos demais
artigos; i) art. 32 e art. 33 - insercoes para cumprimento de clausulas minimas
obrigatorias do Regulamento de Listagem do Nivel 1 da BM&FBovespa e subsequente
renumeracao dos demais artigos; e j) art. 43 - adequacao de texto relativo ao
dividendo minimo obrigatorio, em concordancia a Lei 6.404/76. Consolidacao do
Estatuto Social da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao. A partir de 27/04/2012 acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
CPLE COPEL jscp
aprov 26/4/2012
dataex 27/4/2012
pagto n/d
CPLE3 R$0,68030
CPLE5 R$1,65801
CPLE6 R$0,74840
(27/04) - COPEL (CPLE - N1) - Distribuicao de juros
DRI: Ricardo Portugal Alves
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Conforme deliberado na 57 Assembleia Geral Ordinaria da COPEL, realizada em
26.04.2012, a Companhia iniciara a partir de 29.05.2012, o pagamento dos
proventos remanescentes do exercicio de 2011, aos acionistas com posicao
acionaria registrada em 26.04.2012, como segue:
1. Juros sobre o Capital Proprio - JCP
1.1. Valor bruto: R$ 195.277.121,00
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias.............................R$ 0,68030
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A"............R$ 1,65801
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B"............R$ 0,74840
1.3. Tributacao: 15,00%, conforme estabelece a Lei 9.249/95
1.4. As pessoas juridicas, que se caracterizarem perante a legislacao
brasileira, ISENTAS da retencao do Imposto de Renda, deverao ate o dia
11.05.2012, comprovar essa situacao a companhia (endereco no item 3.1), mediante
documento emitido pela Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com
mencao a Lei que referende a isencao.
1.5. A partir de 27.04.2012 inclusive, as acoes serao negociadas "ex-juros".
2. Formas de pagamento
2.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
2.2. Ordem de pagamento bancaria.
3. Atendimento aos Acionistas
3.1. Departamento de Acionistas e Custodia
Rua Coronel Dulcidio, 800 - 3o andar
CEP.: 80420-170 Curitiba - PR
Fone: 0800 41 2772 Fax : 0XX41 3331-2916 e-mail: acionistas@copel.com
3.2. Banco depositario no exterior: The Bank of New York Mellon"
Norma: a partir de 27/04/2012 acoes nominativas ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201204270036&manchete=COPEL (CPLE-N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS
DRI: Ricardo Portugal Alves
Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2011, a
destinacao do lucro liquido verificado no exercicio de 2011 no valor de
R$ 1.157.689.773,52 - inclusive pagamento de Participacao nos Lucros ou
Resultados - e consequente distribuicao de proventos, da seguinte forma: Juros
sobre o Capital Proprio em substituicao aos dividendos, no valor bruto de
R$ 421.090.944,19 dos quais R$ 225.813.823,19 foram declarados e pagos
antecipadamente em 15.09.2011, devendo o remanescente, no valor de
R$ 195.277.121,00 ser assim distribuido: R$ 0,68030 por acao ordinaria (ON);
R$ 1,65801 por acao preferencial classe A (PNA); e R$ 0,74840 por acao
preferencial classe B (PNB). Adequacao do "caput" do Art. 4o, de acordo com a
prerrogativa prevista no paragrafo 1o do Art. 7o, ambos do Estatuto Social da
Companhia, em virtude da conversao de acoes PNA em PNB, a pedido de acionistas.
Eleicao dos membros do Conselho Fiscal em virtude do encerramento do mandato.
Fixacao da remuneracao dos Administradores e Conselheiros Fiscais. Informacoes
sobre publicacoes ordenadas pela Lei Federal n. 6.404/76. Preenchimento de vaga
no Conselho de Administracao da Companhia. Criacao de Diretoria de Novas
Energias. Alteracao do Estatuto Social da Companhia, sendo: a) art. 1o -
alinhamento ao Planejamento Estrategico da Companhia e insercoes para
cumprimento de clausulas minimas obrigatorias do Regulamento de Listagem do
Nivel 1 da BM&FBovespa; b) art. 6o - adequacao de texto relativo ao dividendo
minimo obrigatorio, em concordancia a Lei 6.404/76; c) art. 11 - adequacao para
cumprimento de clausula minima obrigatoria do Regulamento de Listagem do Nivel 1
da BM&FBovespa; d) art. 15 - adequacao das atribuicoes do Conselho de
Administracao; e) art 7 - ajustes na composicao da Diretoria; f) art. 20 -
alinhamento ao Planejamento Estrategico da Companhia; g) art. 21 a 28 - ajustes
nas competencias dos Diretores para reorganizacao interna; h) art. 29 - insercao
de artigo para criacao de nova diretoria e subsequente renumeracao dos demais
artigos; i) art. 32 e art. 33 - insercoes para cumprimento de clausulas minimas
obrigatorias do Regulamento de Listagem do Nivel 1 da BM&FBovespa e subsequente
renumeracao dos demais artigos; e j) art. 43 - adequacao de texto relativo ao
dividendo minimo obrigatorio, em concordancia a Lei 6.404/76. Consolidacao do
Estatuto Social da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a
proposta da Administracao. A partir de 27/04/2012 acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
CPLE COPEL jscp
aprov 26/4/2012
dataex 27/4/2012
pagto n/d
CPLE3 R$0,68030
CPLE5 R$1,65801
CPLE6 R$0,74840
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(27/04) - COPEL (CPLE - N1) - Distribuicao de juros
DRI: Ricardo Portugal Alves
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Conforme deliberado na 57 Assembleia Geral Ordinaria da COPEL, realizada em
26.04.2012, a Companhia iniciara a partir de 29.05.2012, o pagamento dos
proventos remanescentes do exercicio de 2011, aos acionistas com posicao
acionaria registrada em 26.04.2012, como segue:
1. Juros sobre o Capital Proprio - JCP
1.1. Valor bruto: R$ 195.277.121,00
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias.............................R$ 0,68030
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe "A"............R$ 1,65801
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B"............R$ 0,74840
1.3. Tributacao: 15,00%, conforme estabelece a Lei 9.249/95
1.4. As pessoas juridicas, que se caracterizarem perante a legislacao
brasileira, ISENTAS da retencao do Imposto de Renda, deverao ate o dia
11.05.2012, comprovar essa situacao a companhia (endereco no item 3.1), mediante
documento emitido pela Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com
mencao a Lei que referende a isencao.
1.5. A partir de 27.04.2012 inclusive, as acoes serao negociadas "ex-juros".
2. Formas de pagamento
2.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
2.2. Ordem de pagamento bancaria.
3. Atendimento aos Acionistas
3.1. Departamento de Acionistas e Custodia
Rua Coronel Dulcidio, 800 - 3o andar
CEP.: 80420-170 Curitiba - PR
Fone: 0800 41 2772 Fax : 0XX41 3331-2916 e-mail: acionistas@copel.com
3.2. Banco depositario no exterior: The Bank of New York Mellon"
Norma: a partir de 27/04/2012 acoes nominativas ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201204270036&manchete=COPEL (CPLE-N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS