AUMENTO DE CAPITAL PRIVADO
(a)
Valor: O Aumento de Capital será realizado, dentro do limite do capital autorizado, no montante de, no mínimo, R$ 52.480.000,00 (cinquenta e dois milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) e, no máximo, R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais).
(b)
Quantidade e Espécie de Ações a Serem Emitidas: Serão emitidas, no mínimo, 14.275.126 ações e, no máximo, 22.304.884 ações, todas ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. As ações a serem emitidas farão jus de forma integral a todos os benefícios, incluindo dividendos e JCP que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital.
(c)
Preço de Emissão: O preço de emissão será R$ 3,68 por ação, com base no preço médio ponderado por volume das ações nos 20 últimos pregões da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) realizados entre 16 de novembro de 2022 (inclusive) e 13 de dezembro de 2022 (inclusive), aplicando-se um deságio de 15%, com o objetivo de estimular a adesão dos acionistas da Companhia ao Aumento de Capital.
(d)
Destinação dos Recursos: O Aumento de Capital tem como objetivo a preservação da estrutura de capital e posição financeira da Companhia, considerando a concomitante distribuição de juros sobre capital próprio aos acionistas.
(e)
Data de Corte e Direito de Subscrição: Cada acionista poderá subscrever ações na proporção de 0,0505331690 nova ação para 1 (uma) cada ação que possuir no fechamento do pregão da B3 do dia 27 de janeiro de 2023 (“Data de Corte”), assegurada a possibilidade de subscrição de sobras. As ações de emissão da Companhia serão negociadas ex-direito de subscrição a partir de 30 de janeiro de 2023.
(f)
Forma de Subscrição: As ações poderão ser integralizadas i) à vista, moeda corrente nacional, observadas as regras e procedimentos próprios da Itaú Corretora de Valores S.A., agente escriturador das ações de emissão da Companhia ("Escriturador"), e da Central Depositária de Ativos da B3; ou ii) mediante utilização do crédito (líquido de IRRF, conforme o caso) relativo aos JCP declarados na Reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de dezembro de 2022, devendo os acionistas que assim desejarem informar sua opção pela utilização do JCP no respectivo boletim de subscrição.
(g)
Prazo do Exercício do Direito de Preferência: Os titulares de ações da Companhia que constarem na posição acionária na Data de Corte poderão exercer o direito de preferência para a subscrição de novas ações, na proporção de suas participações no capital da Companhia, a partir de 30 de janeiro de 2023, inclusive, até 28 de fevereiro de 2023, inclusive.
(h)
Tratamento de Eventuais Sobras: Encerrado o período de subscrição e existindo qualquer número de ações não subscritas, ainda que já tenha sido atingido o valor mínimo do Aumento de Capital, os acionistas (ou terceiros que tenham participado do aumento de capital via cessão de direito de preferência) que tiverem manifestado interesse na reserva de sobras no respectivo boletim de subscrição terão direito de participar do rateio de sobras de ações não subscritas. Informações sobre o rateio de sobras não subscritas serão oportunamente divulgadas pela Companhia. Os procedimentos e prazos específicos do rateio de sobras serão detalhados em comunicado ao mercado a ser oportunamente divulgado pela Companhia.
(i)
Informações Adicionais: Em conformidade com o disposto no artigo 33, inciso XXXI, da Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”), informações detalhadas acerca do aumento de capital são apresentadas no Anexo a este Fato Relevante e Aviso aos Acionistas. A Companhia manterá´ os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o aumento de capital, nos termos da regulamentação aplicável. Mais informações poderão ser obtidas no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, por meio do telefone +55 (85) 3255-5544, ou por meio do e-mail: ri@pmenos.com.br