VIVARA S.A. (VIVA-NM) - Aviso aos Acionistas - 20/12/19

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 33.839.910/0001-11
NIRE 35.300.539.087

Companhia Aberta de Capital Autorizado
Código CVM nº 2480-5

AVISO AOS ACIONISAS

A Vivara Participações S.A. (“Vivara” ou “Companhia”) (B3: VIVA3), informa aos acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 20.12.2019, declarou a distribuição e aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”), relativo ao exercício de 2019, no valor bruto de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), correspondentes a R$ 0,1693496 por ação, considerando a quantidade de 236.197.769 ações ordinárias.

Farão jus ao JCP, os acionistas da Companhia detentores de ações em 27.12.2019. sendo assim, a partir de 30.12.2019, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas na condição “ex-direito” aos JCP. O pagamento será efetuado em parcela única, até 10 (dez) dias após a Assembleia Geral Ordinária de 2020. As instruções e a data do pagamento serão divulgadas, imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária de 2020. O valor pago será deduzido dos dividendos obrigatórios do exercício do social de 2019, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia.

Aos JCP será aplicada a retenção do Imposto de Renda na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, na forma da legislação aplicável. Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda deverão apresentar, até o dia 30.12.2019, a documentação comprobatória de sua situação fiscal na sede da Companhia, localizada na Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105, 15º andar, Torre A, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04709-000, aos cuidados da área de Relações com Investidores.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar as agências do Banco Itaú Unibanco, em horário bancário, ou pelo Canal de Atendimento específico ao Investidor e com a conveniência dos Canais Digitais, abaixo indicados.

Canal de Atendimento: 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas e 08007209285 para demais regiões.

Canais digitais: os investidores correntistas podem consultar as informações através do bankline (https://www.itau.com.br/), caso o investidor seja não correntista as informações estarão disponíveis no site da Itaú Corretora (https://www.itaucorretora.com.br/).

São Paulo, 20 de dezembro de 2019.

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
A Publicly Company with Authorized Capital CNPJ/MF nº 33.839.910/0001-11
NIRE 35.300.539.087
CVM Code nº 2480-5

NOTICE TO SHAREHOLDERS

Vivara Participações S.A. (“Vivara” or “Company”) (B3: VIVA3) hereby informs its shareholders that at the meeting held on December 20, 2019, the Company’s Board of Directors declared and approved the payment of interest on equity (“IOE”) for fiscal year of 2019, in the gross amount of R$ 40,000,000.00 (forty million reais), corresponding to R$ 0.1693496 per share, considering the amount of 236,197,769 common shares.

The Company’s shareholders of record on December 27, 2019 will be entitled to the payment of interest on equity. Thus, as of December 30, 2019, inclusive, the Company’s shares will be traded ex-interest on equity. The payment will be made in a single installment in up to ten (10) days after the 2020 Annual Shareholders’ Meeting. The instructions and payment date will be announced immediately after the 2020 Annual Shareholders’ Meeting. The amounts paid will be deducted from the mandatory dividends related to the fiscal year of 2019, as provided for in the Company’s Bylaws.

Interest on equity will be subject to withholding income tax (“IRRF”), except for tax-exempt shareholders, pursuant to applicable regulation. Shareholders who are exempt from income tax must present documentary proof of their financial situation to the Investors Relations Department by December 30, 2019, at the Company’s headquarters, at Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, No. 105, 15º andar, Torre A, Brooklin Paulista, in the city and state of São Paulo, CEP 04709-000.

The shareholders may go to Itaú Unibanco’s branches for further information and/or clarifications during banking hours, or refer to the Investor Relations Channel, as well as the Digital Channels, as indicated below.

Support Channels: +55 11 3003-9285 (capital cities and metropolitan areas) and 08007209285 (other areas).

Digital channels: investors who have accounts at Itaú Unibanco may consult the information via online banking (https://www.itau.com.br/). Investors who do not have accounts at Itaú Unibanco may consult the information on the Itaú Corretora’s website (https://www.itaucorretora.com.br/).

São Paulo, December 20, 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/viva20122019)


================e====n======d============


VIVARA S.A. (VIVA-NM) - Aviso aos Acionistas - 13/04/20

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 33.839.910/0001-11
NIRE 35.300.539.087 | Código CVM nº 02480-5

AVISO AOS ACIONISTAS

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A., (“Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), em continuidade ao Aviso aos Acionistas divulgado em 20 de dezembro de 2019 (“Aviso aos Acionistas 20.12.2019”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Em reunião realizada em 9 de abril de 2020, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a postergação da data de pagamento dos juros sobre o capital próprio declarados na Reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2019 (“RCA 20.12.2019”), antes prevista para realizar-se em até 10 (dez) dias após a Assembleia Geral Ordinária de 2020, para o dia 15 de dezembro de 2020.

A postergação ocorre em função da melhor adequação de caixa da Companhia, considerando o atual contexto relacionado à evolução da pandemia do novo corona vírus (COVID-19), em que todas as lojas físicas encontram-se fechadas, sem previsão de abertura.

Conforme informado no Aviso aos Acionistas 20.12.2019, na RCA 20.12.2019, o Conselho de Administração aprovou a distribuição de juros sobre o capital próprio (“JCP”) no valor bruto de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), correspondente a R$ 0,1693496 por ação ordinária de emissão da Companhia, considerando que o capital social da Companhia encontrava-se dividido em 236.197.769 ações ordinárias, desconsideradas as ações em tesouraria, à época da declaração

O valor bruto a ser pago a título de JCP está sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa.

Farão jus ao JCP, os acionistas inscritos nos registros da Companhia em 27 de dezembro de 2019, inclusive, de maneira que as ações da Companhia passaram a ser negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 30 de dezembro de 2019, inclusive.

Conforme informado acima, o pagamento dos JCP será efetuado, em parcela única, até 15 de dezembro de 2020, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária.

As instruções sobre o pagamento do JCP serão divulgadas imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária prevista para realizar-se, em primeira convocação, em 30 de abril de 2020.

Para quaisquer informações e/ou esclarecimentos os acionistas poderão procurar as agências do Banco Itaú Unibanco, em horário bancário, ou pelo Canal de Atendimento específico ao Investidor e com a conveniência dos Canais Digitais, abaixo indicados:

Canal de Atendimento: 3003-9285 para capitais e regiões metropolitanas e 08007209285 para demais regiões.

Canais digitais: os investidores correntistas podem consultar as informações através do bankline (https://www.itau.com.br/), caso o investidor seja não correntista as informações estarão disponíveis no site da Itaú Corretora (https://www.itaucorretora.com.br/).

Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e do item III da Deliberação CVM nº 683/12, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019.

São Paulo, 13 de abril de 2020.




_________________________________________