UNIFIQUE (FIQE) - Aviso aos Acionistas - 21/07/26
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME n° 02.255.187/0001-08
NIRE 42.300.049.417 | Código CVM n° 2605-0
AVISO AOS ACIONISTAS
A Unifique Telecomunicações S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada na presente data, declarou a distribuição e aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”), apurado com base no patrimônio líquido da Companhia relativo aos exercícios de 2021 e 2022, no valor bruto total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), correspondentes a R$ 0,077032959 por ação, considerando a quantidade de 389.443.694 ações ordinárias, já desconsideradas as ações em tesouraria, cujo valor líquido de imposto poderá ser imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social de 2026, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 38, do Estatuto Social da Companhia.
O montante aprovado foi apurado observadas as respectivas Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicáveis a cada exercício, em conformidade com o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023.
De acordo com a legislação vigente, farão jus ao JCP os acionistas detentores de ações da Companhia em 24 de julho de 2026. Dessa forma, as ações de emissão da Companhia serão negociadas ex-juros na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão a partir de 27 de julho de 2026, inclusive.
O pagamento do JCP será efetuado em uma única parcela a ser paga em 05 de agosto de 2026.
O montante total bruto do JCP está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, à alíquota de 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento), conforme a legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa, em ambos os casos desde que comprovem tal condição até o dia 27 de julho de 2026, mediante envio de documentação comprobatória de isenção para o e-mail ri@redeunifique.com.br.
O JCP ora declarado refere-se exclusivamente à presente deliberação e não constitui juros sobre capital próprio complementar ou distribuição de dividendos complementares dos exercícios de 2021 ou 2022. Nos termos da legislação aplicável, a respectiva dedução para fins de apuração do IRPJ e da CSLL será realizada no exercício social de 2026.
Timbó, 21 de julho de 2026.
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