(22/04) TELE NORT CL (TNCP) - Inicio de pagamento
DRI: Alex Waldemar Zornig


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A TELE NORTE CELULAR PARTICIPACOES S.A. comunica aos Senhores acionistas que,
conforme deliberacoes tomadas na Assembleia Geral Ordinaria, realizada em
19/04/2010, foi aprovada a distribuicao de dividendos, que serao pagos em
30.04.2010, atraves do Banco do Brasil, observado o que segue:
1. Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas, detentores de posicao
acionaria em 20.04.2010, dividendos no montante total bruto de R$ 1.054.292,10
(um milhao, cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e dez
centavos), sendo R$0,00889326858 por acao preferencial.
O valor dos dividendos serao remunerados a partir de 01/01/2010 ate 30/04/2010,
data de inicio do pagamento, mediante a aplicacao da Taxa Referencial (TR).
Todas as acoes serao negociadas ex-dividendos a partir de 22/04/2010.
2. Tributacao: Sobre o valor assinalado no item 1 deste Aviso, havera retencao
de imposto de renda na fonte, como estabelecem as normas tributarias em vigor, e
especialmente as Leis n 9245/95 e 9249/95. Os acionistas comprovadamente
isentos ou imunes ao imposto de renda, que ate o dia 27.04.2010 tenham
apresentado a documentacao comprobatoria de sua situacao fiscal, receberao o
valor bruto por acao conforme indicado nos itens acima mencionados.
3. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de
dividendos, correntistas do Banco do Brasil na data de inicio do pagamento
(30.04.2010), receberao seus proventos mediante credito em conta corrente
naquele Banco, desde que, ate 29.04.2010, tenham manifestado expressamente sua
opcao nesse sentido; (b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente
identificados, deverao solicitar na Agencia do Banco do Brasil de seu
relacionamento ou preferencia, a emissao de aviso de pagamento para recebimento
no caixa; (c) Os acionistas com acoes custodiadas na CBLC- Cia. Brasileira de
Liquidacao e Custodia terao os pagamentos efetuados atraves de suas corretoras.
4. Cadastro: Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
poder receber os dividendos, deverao apresentar, na Agencia do Banco do Brasil
de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria para
regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. Os acionistas que se
fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
dividendos.
6. Direitos: Terao direito ao recebimento de dividendos, os acionistas
detentores de acoes preferenciais em 20.04.2010."



interpretação: (automática)
TNCP TELE NORT CL dividendos
aprov 19/4/2010
dataex 22/4/2010
pagto 30/4/2010
TNCP3 R$0
TNCP4 R$0,00889326858

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