(30/03) COPASA (CSMG - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
/ Formas de negociacao
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos da Reuniao do Conselho de
Administracao desta Companhia, realizada em 27/03/2009 (a "RCA"), foram
aprovadas as distribuicoes de juros sobre o capital proprio ("JCP"), no
valor de R$38.948.107,21 (trinta e oito milhoes, novecentos e quarenta e
oito mil, cento e sete reais e vinte e um centavos), referente ao 4 T08 e
no valor de R$37.228.630,29 (trinta e sete milhoes, duzentos e vinte e
oito mil, seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos), referente a
primeira distribuicao do exercicio de 2009, conforme artigo 9 da Lei n .
9.249/95 e a deliberacao n . 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios,
observadas as seguintes condicoes:
O montante de R$38.948.107,21, relativos ao fechamento do exercicio de
2008, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da seguinte forma:
a.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.794.772 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,33928330055 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009;
a.2) Terao direito a remuneracao "pro rata temporis" os acionistas
detentores de 752 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,21021276596 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em 2008.
O montante de R$37.228.630,29, relativos a primeira distribuicao referente
ao exercicio de 2009, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da
seguinte forma:
b.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.795.524 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,32424988273 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009, estando ai
incluidas as acoes oriundas da conversao de debentures ocorridas no
exercicio de 2008 e que passam a ter direito integral para as
distribuicoes referentes ao exercicio findo em 31/12/2009;
b.2) Terao direito a remuneracao "pro rata temporis" os acionistas
detentores de 25.476 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,2431739677 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em marco de
2009.
Os montantes brutos acima referidos sujeitam-se a retencao na fonte do
Imposto de Renda - IRRF, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos
aos acionistas apenas os valores liquidos, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes, isentos ou dispensados da retencao. Esta
comprovacao devera ser realizada ate 30/04/2009, sendo que os documentos
comprobatorios devem ser enviados para:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG - Superintendencia de
Contabilidade, Custos e Patrimonio - Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro
Santo Antonio - CEP 30.330-270 - Belo Horizonte/MG. As entidades de
Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e FAPI deverao efetuar a
comprovacao de dispensa da retencao na fonte do Imposto de Renda - IRRF
mediante o envio de "Declaracao" conforme modelo que se encontra
disponivel no site www.copasa.com.br/ri.
Os valores dos "JCP", ora distribuidos serao imputados ao valor do
dividendo obrigatorio do exercicio de 2008 e 2009, respectivamente.
A data de pagamento do "JCP" referente ao fechamento do exercicio de 2008
sera definida na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, que aprovar as
demonstracoes financeiras referente ao exercicio findo em 31 de dezembro
de 2008 e o pagamento do "JCP" referente a primeira distribuicao do
exercicio de 2009 sera feito em ate 60 (sessenta) dias apos 27/03/2009.
Informacoes: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG- Rua Mar
de Espanha, 525, Bairro Santo Antonio, CEP 30.330-900 - Belo Horizonte/
MG, tel.: (31) 3250-2015."
Norma: a partir de 01/04/2009, acoes escriturais ex-juros e as acoes "ex"
deixam de ser negociadas com distincao de dividendos, referentes ao
exercicio social/2008, permanecendo a negociacao com distincao de
dividendos, referentes ao exercicio social/2009, sendo identificadas da
seguinte forma:
ON I09 (dividendos/juros sobre o capital proprio integral do exercicio
social/2009) - acoes que nao se enquadrem nas condicoes abaixo:
ON P09 (dividendo/juros sobre o capital proprio "pro-rata temporis" do
exercicio social de 2009) - acoes provenientes da conversao de debentures
ocorridas em 06 e 11/03/2009, reconhecidas pela descricao "Acao ON
pro-rata 2009 ON9", no extrato de movimentacao de acoes escriturais.
(28/04) COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Na AGO/E de 28/04/2009, entre outras, foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"( i i i ) R$115.861.108,29 (cento e quinze milhoes, oitocentos e sessenta e um
mi l, cento e oito reais e vinte e nove centavos) , correspondentes ao valor
bruto de R$1,01 (hum real e um centavo) por acao, serao destinados ao pagamento
de juros sobre capital proprio, os quais serao imputados ao valor do dividendo
minimo obrigatorio do exercicio f indo em 31/12/2008, como forma de manter a
equivalencia do valor total de creditos de juros sobre o capital proprio com o
valor de dividendos minimos obrigatorios, distribuidos sobre o lucro liquido
auferido no exercicio findo em 31/12/2008, em conformidade com o Estatuto Social
da Companhia. Parte deste valor, no montante de R$76.913.001,08 (setenta e seis
milhoes, novecentos e treze mil , um real e oito centavos), foi aprovado por
meio das Reunioes do Conselho de Administracao em 25/7/2008 e 19/9/2008 e
atribuidos aos acionistas detentores das acoes em 04/08/2008 e 26/ 9/2008,
respectivamente. O valor restante de R$38.948.107,21 (trinta e oito milhoes,
novecentos e quarenta e oito mil , cento e sete reais e vinte e um centavos) ,
aprovado em RCA do dia 27/3/2009, e atribuido aos acionistas detentores de acoes
em 31/3/2009. Os valores declarados referentes ao exercicio de 2008 se sujeitam
a tributacao, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pago aos acionistas os
valores liquidos de impostos, exceto para os acionistas isentos, imunes e
dispensados desta tributacao, que apresentarem documentacao comprovando a sua
situacao fiscal . A data do pagamento do montante do credito de juros sobre o
capital proprio atribuido aos acionistas sera 30/4/2009.
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(29/04) COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital proprio
/ dividendos
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte comunicado:
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos das Assembleias Gerais Ordinaria e
Extraordinaria, realizadas em 28/04/2009 (a "AGOE"), foi deliberado que o
pagamento dos juros sobre o capital proprio ("JCP"), no valor de
R$115.861.108,29 (cento e quinze milhoes, oitocentos e sessenta e um mil, cento
e oito reais e vinte e nove centavos), por conta dos lucros apurados com base no
Balanco Patrimonial do exercicio findo em 31/12/2008, sera realizado no dia
30/04/2009. Farao jus ao recebimento dos valores dos creditos dos JCP, os
acionistas detentores de acoes nas datas de 04/08/2008, a razao de R$0,45
(quarenta e cinco centavos) por acao, 26/09/2008 a razao de R$0,220003496 (zero
virgula, dois, dois, zero, zero, zero, tres, quatro, nove, seis centavos de
reais) por acao para os acionistas com direito de JCP integral e a razao de
R$0,136306174 (zero virgula, um, tres, seis, tres, zero, seis, um, sete, quatro
centavos de reais) para os acionistas com direito a JCP pro rata temporis,
oriundos de conversao de debentures em agosto de 2008, e em 31/03/2009 a razao
de R$0,33928330055 (zero virgula, tres, tres, nove, dois, oito, tres, tres,
zero, zero, cinco, cinco centavos de reais) por acao aos acionistas com direito
de JCP integral e a razao de R$0,21021276596 (zero virgula, dois, um, zero,
dois, um, dois, sete, seis, cinco, nove, seis centavos de reais) para os
acionistas com direito a JCP pro rata temporis, oriundos de conversao de
debentures em agosto de 2008, respectivamente, conforme deliberado nas reunioes
do Conselho de Administracao em 25/07/2008, 19/09/2008 e 27/03/2009,
respectivamente, observadas as seguintes condicoes:
a) Os valores acima descritos terao a deducao do IRRF - Imposto de Renda Retido
na Fonte, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os
valores liquidos de imposto, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos;
b) O valor dos juros sobre capital proprio foi imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio de 2008;
c) Os acionistas cujos cadastros nao contenham CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e conta corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida
regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco do Brasil. Belo
Horizonte, 29 de abril de 2009."
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(25/05) - COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital
proprio
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos das deliberacoes da reuniao do
Conselho de Administracao do dia 27/03/2009, fica estabelecido que o pagamento
dos juros sobre o capital proprio ("JCP") referente ao 1o trimestre de 2009, no
valor de R$37.228.630,29 (trinta e sete milhoes, duzentos e vinte e oito mil,
seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos) , sera realizado no dia
26/05/2009. Farao jus ao recebimento dos valores dos creditos dos JCP, os
acionistas detentores de acoes na data de 31/03/2009, a razao de R$0,324249883
(zero virgula, tres, dois, quatro, dois, quatro, nove, oito, oito, tres centavos
de reais) por acao para os acionistas com direito de JCP integral em 2009 e a
razao de R$0,243173968 (zero virgula, dois, quatro, tres, um, sete, tres, nove,
seis, oito centavos de reais) para os acionistas com direito a JCP pro rata
temporis, oriundos de conversao de debentures em marco de 2009, observadas as
seguintes condicoes:
a) Os valores acima descritos terao a deducao do IRRF - Imposto de Renda Retido
na Fonte, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os
valores liquidos de imposto, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos;
b) O valor dos juros sobre capital proprio foi imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio de 2009;
c) Os acionistas cujos cadastros nao contenham CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e conta corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida
regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco do Brasil. Belo
Horizonte, 25 de maio de 2009."
/ Formas de negociacao
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos da Reuniao do Conselho de
Administracao desta Companhia, realizada em 27/03/2009 (a "RCA"), foram
aprovadas as distribuicoes de juros sobre o capital proprio ("JCP"), no
valor de R$38.948.107,21 (trinta e oito milhoes, novecentos e quarenta e
oito mil, cento e sete reais e vinte e um centavos), referente ao 4 T08 e
no valor de R$37.228.630,29 (trinta e sete milhoes, duzentos e vinte e
oito mil, seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos), referente a
primeira distribuicao do exercicio de 2009, conforme artigo 9 da Lei n .
9.249/95 e a deliberacao n . 207/96 da Comissao de Valores Mobiliarios,
observadas as seguintes condicoes:
O montante de R$38.948.107,21, relativos ao fechamento do exercicio de
2008, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da seguinte forma:
a.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.794.772 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,33928330055 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009;
a.2) Terao direito a remuneracao "pro rata temporis" os acionistas
detentores de 752 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,21021276596 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em 2008.
O montante de R$37.228.630,29, relativos a primeira distribuicao referente
ao exercicio de 2009, sera distribuido proporcionalmente aos acionistas da
seguinte forma:
b.1) Terao direito a remuneracao integral os acionistas titulares de
114.795.524 acoes ordinarias em 31/03/2009, correspondente ao valor bruto
de R$0,32424988273 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009, estando ai
incluidas as acoes oriundas da conversao de debentures ocorridas no
exercicio de 2008 e que passam a ter direito integral para as
distribuicoes referentes ao exercicio findo em 31/12/2009;
b.2) Terao direito a remuneracao "pro rata temporis" os acionistas
detentores de 25.476 acoes ordinarias em 31/03/2009, no valor bruto de
R$0,2431739677 por acao e ficarao ex - JCP em 01/04/2009. Essas acoes
ordinarias sao oriundas da conversao das debentures efetivada em marco de
2009.
Os montantes brutos acima referidos sujeitam-se a retencao na fonte do
Imposto de Renda - IRRF, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos
aos acionistas apenas os valores liquidos, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes, isentos ou dispensados da retencao. Esta
comprovacao devera ser realizada ate 30/04/2009, sendo que os documentos
comprobatorios devem ser enviados para:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG - Superintendencia de
Contabilidade, Custos e Patrimonio - Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro
Santo Antonio - CEP 30.330-270 - Belo Horizonte/MG. As entidades de
Previdencia Complementar, Sociedades Seguradoras e FAPI deverao efetuar a
comprovacao de dispensa da retencao na fonte do Imposto de Renda - IRRF
mediante o envio de "Declaracao" conforme modelo que se encontra
disponivel no site www.copasa.com.br/ri.
Os valores dos "JCP", ora distribuidos serao imputados ao valor do
dividendo obrigatorio do exercicio de 2008 e 2009, respectivamente.
A data de pagamento do "JCP" referente ao fechamento do exercicio de 2008
sera definida na Assembleia Geral Ordinaria da Companhia, que aprovar as
demonstracoes financeiras referente ao exercicio findo em 31 de dezembro
de 2008 e o pagamento do "JCP" referente a primeira distribuicao do
exercicio de 2009 sera feito em ate 60 (sessenta) dias apos 27/03/2009.
Informacoes: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG- Rua Mar
de Espanha, 525, Bairro Santo Antonio, CEP 30.330-900 - Belo Horizonte/
MG, tel.: (31) 3250-2015."
Norma: a partir de 01/04/2009, acoes escriturais ex-juros e as acoes "ex"
deixam de ser negociadas com distincao de dividendos, referentes ao
exercicio social/2008, permanecendo a negociacao com distincao de
dividendos, referentes ao exercicio social/2009, sendo identificadas da
seguinte forma:
ON I09 (dividendos/juros sobre o capital proprio integral do exercicio
social/2009) - acoes que nao se enquadrem nas condicoes abaixo:
ON P09 (dividendo/juros sobre o capital proprio "pro-rata temporis" do
exercicio social de 2009) - acoes provenientes da conversao de debentures
ocorridas em 06 e 11/03/2009, reconhecidas pela descricao "Acao ON
pro-rata 2009 ON9", no extrato de movimentacao de acoes escriturais.
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(28/04) COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Na AGO/E de 28/04/2009, entre outras, foram tomadas as seguintes deliberacoes:
"( i i i ) R$115.861.108,29 (cento e quinze milhoes, oitocentos e sessenta e um
mi l, cento e oito reais e vinte e nove centavos) , correspondentes ao valor
bruto de R$1,01 (hum real e um centavo) por acao, serao destinados ao pagamento
de juros sobre capital proprio, os quais serao imputados ao valor do dividendo
minimo obrigatorio do exercicio f indo em 31/12/2008, como forma de manter a
equivalencia do valor total de creditos de juros sobre o capital proprio com o
valor de dividendos minimos obrigatorios, distribuidos sobre o lucro liquido
auferido no exercicio findo em 31/12/2008, em conformidade com o Estatuto Social
da Companhia. Parte deste valor, no montante de R$76.913.001,08 (setenta e seis
milhoes, novecentos e treze mil , um real e oito centavos), foi aprovado por
meio das Reunioes do Conselho de Administracao em 25/7/2008 e 19/9/2008 e
atribuidos aos acionistas detentores das acoes em 04/08/2008 e 26/ 9/2008,
respectivamente. O valor restante de R$38.948.107,21 (trinta e oito milhoes,
novecentos e quarenta e oito mil , cento e sete reais e vinte e um centavos) ,
aprovado em RCA do dia 27/3/2009, e atribuido aos acionistas detentores de acoes
em 31/3/2009. Os valores declarados referentes ao exercicio de 2008 se sujeitam
a tributacao, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pago aos acionistas os
valores liquidos de impostos, exceto para os acionistas isentos, imunes e
dispensados desta tributacao, que apresentarem documentacao comprovando a sua
situacao fiscal . A data do pagamento do montante do credito de juros sobre o
capital proprio atribuido aos acionistas sera 30/4/2009.
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(29/04) COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital proprio
/ dividendos
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte comunicado:
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos das Assembleias Gerais Ordinaria e
Extraordinaria, realizadas em 28/04/2009 (a "AGOE"), foi deliberado que o
pagamento dos juros sobre o capital proprio ("JCP"), no valor de
R$115.861.108,29 (cento e quinze milhoes, oitocentos e sessenta e um mil, cento
e oito reais e vinte e nove centavos), por conta dos lucros apurados com base no
Balanco Patrimonial do exercicio findo em 31/12/2008, sera realizado no dia
30/04/2009. Farao jus ao recebimento dos valores dos creditos dos JCP, os
acionistas detentores de acoes nas datas de 04/08/2008, a razao de R$0,45
(quarenta e cinco centavos) por acao, 26/09/2008 a razao de R$0,220003496 (zero
virgula, dois, dois, zero, zero, zero, tres, quatro, nove, seis centavos de
reais) por acao para os acionistas com direito de JCP integral e a razao de
R$0,136306174 (zero virgula, um, tres, seis, tres, zero, seis, um, sete, quatro
centavos de reais) para os acionistas com direito a JCP pro rata temporis,
oriundos de conversao de debentures em agosto de 2008, e em 31/03/2009 a razao
de R$0,33928330055 (zero virgula, tres, tres, nove, dois, oito, tres, tres,
zero, zero, cinco, cinco centavos de reais) por acao aos acionistas com direito
de JCP integral e a razao de R$0,21021276596 (zero virgula, dois, um, zero,
dois, um, dois, sete, seis, cinco, nove, seis centavos de reais) para os
acionistas com direito a JCP pro rata temporis, oriundos de conversao de
debentures em agosto de 2008, respectivamente, conforme deliberado nas reunioes
do Conselho de Administracao em 25/07/2008, 19/09/2008 e 27/03/2009,
respectivamente, observadas as seguintes condicoes:
a) Os valores acima descritos terao a deducao do IRRF - Imposto de Renda Retido
na Fonte, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os
valores liquidos de imposto, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos;
b) O valor dos juros sobre capital proprio foi imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio de 2008;
c) Os acionistas cujos cadastros nao contenham CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e conta corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida
regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco do Brasil. Belo
Horizonte, 29 de abril de 2009."
================e====n======d============
(25/05) - COPASA (CSMG - NM) - Data de pagamento de juros sobre o capital
proprio
DRI: Ricardo Augusto Simoes Campos
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado
"Comunicamos aos Acionistas que, nos termos das deliberacoes da reuniao do
Conselho de Administracao do dia 27/03/2009, fica estabelecido que o pagamento
dos juros sobre o capital proprio ("JCP") referente ao 1o trimestre de 2009, no
valor de R$37.228.630,29 (trinta e sete milhoes, duzentos e vinte e oito mil,
seiscentos e trinta reais e vinte e nove centavos) , sera realizado no dia
26/05/2009. Farao jus ao recebimento dos valores dos creditos dos JCP, os
acionistas detentores de acoes na data de 31/03/2009, a razao de R$0,324249883
(zero virgula, tres, dois, quatro, dois, quatro, nove, oito, oito, tres centavos
de reais) por acao para os acionistas com direito de JCP integral em 2009 e a
razao de R$0,243173968 (zero virgula, dois, quatro, tres, um, sete, tres, nove,
seis, oito centavos de reais) para os acionistas com direito a JCP pro rata
temporis, oriundos de conversao de debentures em marco de 2009, observadas as
seguintes condicoes:
a) Os valores acima descritos terao a deducao do IRRF - Imposto de Renda Retido
na Fonte, conforme a legislacao em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os
valores liquidos de imposto, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou
isentos;
b) O valor dos juros sobre capital proprio foi imputado ao valor do dividendo
obrigatorio do exercicio de 2009;
c) Os acionistas cujos cadastros nao contenham CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e conta corrente, terao os direitos creditados logo apos a devida
regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco do Brasil. Belo
Horizonte, 25 de maio de 2009."